quinta-feira, 9 de abril de 2020

Boletim Diário Municipal Epidemiológico AGENTE CORONAVÍRUS (COVID-19). Dessa quinta feira. Dia 09/04/2020.

⚠INFORME OFICIAL‼ Boletim Diário Municipal Epidemiológico AGENTE CORONAVÍRUS (COVID-19). Dia 09/04/2020. Até o momento, existem 24 (Vinte e quatro) casos notificados em Carangola. 1 CASO CONFIRMADO!!

Suspeitos em Investigação: 2* (Amostra colhida e enviada)
Em Suspeita: 16 (Notificados em quarentena e observação)
Confirmados: 1 (Resultado “reagente”)
Descartados: 5 (Resultados “não reagente”)
Total de Notificações: 24
*1 paciente residente em Faria Lemos.

Próximo Boletim Informativo do município será divulgado na segunda – feira 13/04/2020.

Informamos que em 07/04/2020 foi confirmado o primeiro caso do município de Carangola. Paciente foi notificado (a) pela Secretaria Municipal de Saúde, com sua amostra também colhida pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo devidamente acompanhado (a) pelo ESF, inclusive com isolamento domiciliar registrado.

Outros 5 (cinco) resultados tiveram resultado “não reagente”.

Informamos que um (a) paciente residente de Faria Lemos, foi notificado (a) pelo Pronto Socorro Municipal de Carangola e o mesmo está em investigação. A notificação é contabilizada em Carangola como município notificador.

Nenhum outro paciente residente em Carangola, recentemente está em investigação,restando apenas 1 (um) resultado a ser divulgado pela FUNED.

A secretaria Municipal de Saúde através de sua equipe de Vigilância Epidemiológica e Vigilância em Saúde, sempre estará disponível para quaisquer esclarecimentos relacionado ao tema aqui exposto.

A partir de 27/03/2020 os casos suspeitos de COVID-19 passaram a ser notificados no ESUS VE, novo sistema disponibilizado pelo Ministério da Saúde. Considerando o processo de transição e a instabilidade do novo sistema, ainda não é possível a secretária de Estado extrair um relatório completo, que detalhe o número de casos por município. Isso também pode ocasionar alguma diferença no número de notificações divulgado pelo Estado em relação ao município.


Nenhum comentário:

Postar um comentário