quinta-feira, 19 de março de 2020

Novos Horários de Funcionamento da Prefeitura de Carangola. PORTARIA MUNICIPAL Nº 1.453/2020 De 18 de março de 2020 que DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 1.453/2020 De 18 de março de 2020 que DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Carangola, Estado de Minas Gerais, Paulo César de Carvalho Pettersen, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de redimensionar o horário de atendimento ao público na sede da Prefeitura Municipal de Carangola/MG;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, da situação do novo coronavírus – Covid-19 – como pandemia;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas que evitem a formação de aglomerações;

CONSIDERANDO o interesse público em questão.

RESOLVE:

Art. 1º. O horário de atendimento ao público de todos os setores da Administração Pública Municipal de Carangola/MG, a partir de 19 de março de 2020, será das 13h00 às 17h00.

§ 1º. O disposto no caput deste artigo não se aplica a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, que atenderá ao público das 07h:00 às 13h:00.

§2º. A Secretaria Municipal de Saúde manterá seu horário de funcionamento normal.

§3º. Durante o horário de 08h00 às 11h00 somente será permitido o acesso, na sede da Prefeitura, de servidores que trabalham na Administração Pública, que trabalharão em regime de plantão, devendo este ser definido por cada Secretaria, sendo que os portões serão mantidos fechados.

Art. 2º. Somente será realizado atendimento de questões reputadas como urgentes ou emergentes.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com vigência até o dia 31 de março de 2020, podendo ser prorrogado baseado nas orientações do Ministério da Saúde, no tocante a pandemia do Covid-19.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução do presente Decreto pertencer, que o cumpra e o faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Carangola/MG, 18 de março de 2020.

PAULO CÉSAR DE CARVALHO PETTERSEN
Prefeito Municipal



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