quarta-feira, 28 de abril de 2021

Ampliação de prazo para empresas emitirem Nota Fiscal de Consumidor eletrônica

 Com a medida, contribuintes com receita bruta anual de até R$ 360 mil terão mais tempo para se adequar

  • ícone de compartilhamento

O governador Romeu Zema anunciou mais uma medida de alívio a empresas que estão sendo duramente afetadas pela pandemia de covid-19. O prazo para que empresários do segmento varejista com receita bruta anual de até R$ 360 mil comecem a emitir a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) foi adiado de 1 de maio de 2021 para 1 de agosto.

A decisão foi comunicada pelo governador a dirigentes de entidades empresariais de vários segmentos, durante reunião nesta terça-feira (27/4). A medida deverá beneficiar cerca de 50 mil contribuintes.

A NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2 - e o cupom fiscal. Em Minas Gerais, a implementação do documento eletrônico começou em março de 2019. Foi estabelecido um cronograma de obrigatoriedade, que começou pelas empresas de maior faturamento. Atualmente, 75 mil contribuintes já emitem a NFC-e no estado. Desde o início da implementação, foram emitidas mais de 3 bilhões de NFC-e.

As empresas na faixa de receita bruta anual de até R$ 360 mil serão as últimas a implementarem a mudança. Com a ampliação do prazo para o início da emissão do novo tipo de documento, os contribuintes poderão continuar a emitir os atuais documentos fiscais. Estão dispensados da obrigatoriedade de uso da NFC-e os contribuintes enquadrados como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120 mil.


Fonte Agência Minas

Nenhum comentário:

Postar um comentário