Tire suas dúvidas com o departamento jurídico do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG).
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É possível apresentar recurso em face de resultado do processo de contratação temporária/convocação ONLINE referente à Resolução SEE nº 4498/2021?
“Sim. A Resolução 4498/2021 prevê a interposição de recurso em duas instâncias: na primeira instância perante a Superintendência Regional de Ensino e, nesse caso, o candidato terá um prazo de três dias úteis a partir do resultado da atribuição de vagas da segunda rodada para apresentar o recurso. Já na segunda instância, o recurso deverá ser direcionado à autoridade imediatamente superior em um prazo de três dias úteis, a contar da ciência da decisão da primeira instância”, disse o advogado Felipe Ferro Lopes.
Em qual momento o candidato contratado/convocado deverá apresentar os seus documentos?
“O candidato deverá apresentar a documentação solicitada pelo Estado no horário em que foi convocado para comparecer na unidade escolar, conforme listagem prevista no artigo 30 da Resolução 4498/2021. Importante destacar que os documentos obtidos online não precisam ser levados no momento da contratação”, disse o advogado Éric Salgado.
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