Máscaras com válvula ou com apenas uma camada de tecido serão proibidas a bordo. A medida visa conter variantes mais transmissíveis da Covid-19
Publicada no Diário Oficial da União, a resolução nº 477 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) traz alterações nas medidas a serem seguidas nos aeroportos durante a pandemia. A partir de 25 de março estarão proibidos dentro dos aviões, áreas de embarque e esteiras de bagagem os seguintes itens:
máscaras de acrílico ou de plástico;
máscaras com válvulas de expiração, incluindo os modelos N95 e PFF2;
lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção;
protetor facial (face shield) sem máscara por baixo;
máscara do tipo caseira (ou não profissional) com uma só camada, como as de crochê, que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.
A resolução vai ao encontro do que companhias aéreas como a Latam têm adotado dentro de suas aeronaves desde o início de março, quando proibiu o uso de máscaras com válvula em seus voos. Especialistas da saúde já apontaram que este tipo de máscara é ineficaz e traz risco em um contexto de pandemia. As máscaras com válvulas são chamadas de “egoístas” porque protegem quem a usa, mas se a pessoa estiver infectada poderá expelir gotículas e contaminar quem estiver ao redor.
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