CONSIDERANDO o recente aumento do número de casos confirmados no município de Carangola, superior ao número de casos estimados para cada município mineiro e que este aumento crescente pode ser ilustrado por dados epidemiológicos municipais do último dia 02/06/2020, que identificou 94 (noventa e quatro) casos confirmados. Tendo em vista que as últimas medidas adotadas através do Decreto Municipal n.º 466, de 15 de maio de 2020, não vinham sendo cumpridas por nossos munícipes, fato este público e notório e amplamente divulgado e cobrado das Autoridades Municipais e pelas mídias locais, no sentido de tomar uma decisão mais contundente, o Prefeito Municipal de Carangola, Paulo Pettersen, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 98, item I, da Lei Orgânica do Município de Carangola, formulou novo Decreto Municipal n.º 472, de 03 de junho de 2020.
O Decreto na íntegra se encontra disponível no site www.carangola.mg.gov.br ou aqui em nossa página oficial da Prefeitura Municipal de Carangola no Facebook.
Proteja sua família. Se puder, fique em casa. Se precisar sair, use máscara.
Prefeitura Municipal de Carangola.
Nota.
Os sucessivos erros, que trazem prejuízos e riscos eminentes à toda a população continuam. Mais um Decreto intempestivo. O problema não está onde atacam. O comércio, o trabalho e os serviços em geral.
Falsas medidas protetivas que geram falsa segurança à população e nenhuma ação nos pontos onde ocorrem as transmissões. Filas de bancos principalmente kilométricas.....
Até quando vamos todos aguentar. Os políticos tomam as decisões para o povo pagar. Eles mesmos nada estão pagando, doando ou fazendo. Enquanto isso para eles tem sido um grande negócio. Pois o aporte de recursos tem sido generoso.
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