sábado, 15 de fevereiro de 2020

Sancionada a Lei que Cria o IPTU VERDE em Carangola. Em uma contradição a própria lei demonstra a falta de consciência ambiental.

(*)
 1 página e folha inteirapara apenas q assinatura. 
Foi sancionada pelo Poder Executivo a LEI 5919/2019 Cria o IPTU VERDE em Carangola. Lei essa de autoria dos vereadores Ana Beatriz e Wanderli Lemos que foi aprova da pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo.
Em primeiro e em total contradição com as questões e preocupações ambientais a própria lei demonstra a falta de consciência ambiental:
1 - Impressa em papel em apenas 1 lado. Desperdiçando o outro lado. Consumindo mais papel.
2 - Uma folha e página destinada apenas à assinatura do Prefeito. Quanto desperdício. Seria apenas ajustar para caber em menores números de páginas. Mais uma demonstração da falta de preocupação e consciência ambiental.(*)
Observando o corpo da Lei, na questão dos resíduos, uma omissão sobre os resíduos orgânicos e outros tantos mais. Mas não é de se estranhar, pois certamente é uma Lei CTRL C + CRTL V. Já que esse texto e assunto deveria ter sido debatido em audiência pública e consultado setores, profissionais sobre o assunto e a até  Universidade em Carangola.
Mas está valendo a intenção. Já é um bom começo. Que daqui pra frente acertem esses pequenos e importantes detalhes para que se tenha objetividade no cumprimento dessa Lei e de outras mais. 
Meio ambiente não é moda. Aliás, nem é meio ambiente. Deveria ser chamado de ambiente por um todo. 
Abaixo a Lei que trata do assunto. Colocamos nossas páginas à inteira disposição para esclarecimentos.











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