Copasa isenta imóveis atingidos pelas chuvas de janeiro em Minas Gerais
Medida vale para imóveis residenciais, comerciais e prestadores de serviços essenciais.
O Governo de Minas Gerais e a Copasa MG, sensíveis às dificuldades dos clientes que tiveram seus imóveis atingidos pelas enchentes deste janeiro de 2020, informam as condições de isenção de pagamento das contas de água e esgoto para imóveis residenciais, comerciais e prestadores de serviços essenciais, conforme Artigo 94 da Resolução 40 de 2013 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (Arsae- MG), nos limites autorizados pela agência em 31 de janeiro de 2020.
Imóveis que desabaram e/ou que foram condenados
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020.
- Nesses casos, a Copasa MG fará o corte do abastecimento e o cliente não precisará se preocupar, pois não receberá novas faturas.
- Os imóveis condenados e que passarem por obras poderão solicitar a religação sem custo.
Imóveis interditados temporariamente, pertencentes à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Além disso, haverá isenção das três contas após a religação, desde que a religação aconteça em até 180 dias após o corte de abastecimento.
Imóveis interditados temporariamente, não pertencentes à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Além disso, haverá isenção da primeira fatura após a religação da água, desde que a religação aconteça em até 90 dias após o corte de abastecimento.
Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, pertencentes à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como das contas com referência 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020; com referência 04/2020, com vencimento a partir de abril de 2020; e com referência 05/2020, com vencimento a partir de maio de 2020.
Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, não pertencentes à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como isenção da conta referência 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020.
ATENÇÃO
Serão beneficiados apenas imóveis pertencentes às categorias Social, Residencial e Comercial, exceto grandes usuários.
Os custos de tamponamento (corte de abastecimento) e religação dos imóveis que foram condenados não terão custo para o cliente.
Suspensão de débitos em atraso por dois meses, exceto para a categoria Social, que serão suspensos por quatro meses.
Os clientes não precisarão se deslocar até a agência no município, uma vez que a equipe da Copasa já está fazendo a avaliação e a listagem dos imóveis afetados.
Com informações do Governo de Minas Gerais.
Nota.
ISENÇÃO DE TARIFAS PARA OS ATINGIDOS PELAS ENCHENTES pela COPASA.
Não é favor e mérito nenhum de nenhum que queira dizer que fez pedido disso ou daquilo e sim direito previsto em Norma Regulatória da Agência Nacional das ÁGUAS do ano de 2013.
Bem que a COPASA deveria também dar descontos a quem serviu água sem tratamento. Como no caso de Faria Lemos durante a enchente.
Fonte Governo de Minas. Título nosso
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