(Foto: Arquivo Rádio Muriaé)
Quase 5 milhões de veículos em Minas Gerais não foram regularizados junto ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran). A partir de agosto, as polícias vão fazer a cobrança do documento para veículos com placas com final 1 até 5. Essa exigência passa a valer em 1º de setembro para veículos com placas entre 6 e 0.
Delegado titular da divisão de registro de veículos do Detran, Rafael Alexandre de Faria responde às principais dúvidas dos motoristas. Confira:
Quem já está regularizado e com tudo em dia deve esperar o documento chega em casa?
Sim. Se a pessoa já tá com todos os débitos quitados, IPVA, licenciamento e seguro obrigatório e não há nenhuma multa pendente nenhum impedimento, ela pode ficar tranquila que vai receber esse documento em casa, pelos Correios. É importante que ela mantenha o endereço atualizado no cadastro do Detran, para que o documento chegue corretamente.
Caso o endereço esteja errado, o documento vai retornar para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI). E aí a pessoa vai ter que se dirigir até um posto de atendimento para poder fazer a retirada do documento.
Quais são as principais pendências dos veículos não regularizados?
As principais pendências são o débito de taxa de licenciamento, os débitos de seguro obrigatório, IPVA e multas pendentes sobre veículos. A grande maioria dos veículos que não foram licenciados é por causa de débitos a cargo do próprio proprietário.
Se houver alguma multa devida, o veículo fica irregular?
Se tiver uma multa já exigível, pendente de pagamento, o veículo não pode ser licenciado, conforme determina o código de trânsito.
A documentação 2019 começa a ser cobrada a partir de 1º de agosto (finais de placa 1 e 5 e 1º de setembro de 6 a 0). Quais sanções para quem rodar com o veículo irregular?
Todo veículo automotor, para transitar em via pública, precisa estar devidamente licenciado. Caso a pessoa seja surpreendida, circulando após essa data, com veículo sem licenciamento, está sujeita a infração gravíssima, 7 pontos na carteira, medida administrativa de remoção do veículo, além da multa de R$ 293,47.
Fonte : Rádio Itatiaia
Transcrito Rádio Muriaé
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