sábado, 7 de março de 2020

Eleitores que não fizeram biometria podem regularizar situação até 6 de maio

A partir da segunda-feira (9), e até o dia 6 de maio, cidadãos poderão fazer cadastro digital em cartório


A ausência de revisão biométrica, cuja campanha de cadastramento terminou oficialmente nesta sexta-feira (6), levaria ao cancelamento do título de eleitor, impedindo o cidadão de participar das próximas eleições. Entretanto, a partir de segunda-feira (9), a Justiça Eleitoral inicia um novo prazo, o de regularização das obrigações, conforme calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desta forma, os eleitores que regularizarem o título até 6 de maio – prazo final para a regularização visando à participação no pleito municipal – realizarão o cadastro biométrico e estarão aptos a participar da eleição de 4 de outubro, quando serão escolhidos novos vereadores e prefeitos em todo o país. O não comparecimento à campanha de revisão de dados biométricos dentro do prazo que termina nesta sexta não implica em multa para os eleitores pendentes.


De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG), a data de 6 de maio é o limite para quaisquer cidadãos realizarem o alistamento eleitoral, transferirem os títulos para outros municípios ou para seções de mais fácil acesso. Além disso, é o prazo derradeiro para regularização de pendências como o cancelamento do título – inclusive o ocasionado pela ausência do cadastramento biométrico – e a falta de participação em eleições passadas – multa de R$ 3,51 por pleito perdido. Para a regularização, o eleitor deve portar, ao comparecer aos postos de atendimento do TRE/MG, documento de identificação oficial e comprovante de endereço. Em caso de alistamento, eleitores do sexo masculino com idade superior a 18 anos devem portar ainda comprovante de quitação do serviço militar. A carteira de trabalho não é aceita pela Justiça Eleitoral para quaisquer procedimentos.


As sanções ao eleitor em situação irregular com a Justiça Eleitoral previstas, conforme o TRE/MG, são impedimentos como a obtenção de passaporte, carteira de identidade, inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública e empréstimos em bancos oficiais. Há, também, restrições a servidores públicos para recebimento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função; para participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; e para renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo.


Questionado o TRE/MG sobre o prazo para regularização do título de eleitor. Até então, as informações divulgadas davam conta que, no caso do recadastramento biométrico, quem não o fizesse até esta sexta estaria inapto a participar das eleições municipais de outubro. O TRE/MG reiterou que 6 de maio é o prazo limite para qualquer eleitor poder regularizar a situação para poder votar em outubro. “O eleitor de Juiz de Fora que não for até hoje (sexta-feira) muda de status no cadastro eleitoral: passa a ter sua inscrição com a situação de cancelado. E, se não regularizar até maio, não vota em outubro. Enquanto estiver nessa situação, perde a condição de quite com a Justiça Eleitoral e deverá ter problemas em obter serviços em outros órgãos (como acima citado)”, explicou, em nota.
Fonte A TRIBUNA

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