sábado, 2 de março de 2019

PRF deflagra Operação Carnaval nas rodovias federais de todo o país

PRF deflagra Operação Carnaval nas rodovias federais de todo o país
As ações foram iniciadas a 0h desta sexta (1º) e seguem até as 24h da “quarta-feira de cinzas” (6) - (Foto: Arquivo RM)


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu início à 0h desta sexta-feira (1º de março) à “Operação Carnaval”, que segue até à meia noite da “quarta-feira de cinzas” (6). Na região de Muriaé as ações são coordenadas pela Delegacia da PRF em Leopoldina, responsável por quase 300 quilômetros de malha federal, incluindo os trechos de Muriaé das BR’s 116 e 356.
Segundo a corporação, em função da natureza do feriadão, que envolve festividades tradicionalmente regadas a muita bebida alcóolica, um dos principais focos dos agentes durante a operação será a prevenção e repressão à prática ilegal e perigosa da direção sob efeito de álcool.
Conforme a legislação atual, o motorista flagrado conduzindo veículo automotor sob efeito de álcool ou substância psicoativa é multado R$ 2.934,70, tem a habilitação recolhida e, dependendo do grau de alcoolemia, detido e apresentado à Polícia Civil (PC). Em caso de recendência no período de 12 meses o valor da multa dobra.
Policiamento
Mais uma vez, a PRF intensifica a fiscalização em locais considerados críticos devido ao alto índice de acidentes, com o objetivo de reduzir, não apenas, o número de ocorrências, mas também a gravidade dos eventuais acidentes.
As ações visam a coibir e reprimir, se necessário, condutas consideradas geradoras de acidentes graves, como ultrapassagens proibidas, excesso de velocidade e direção sob efeito de álcool, além do não uso do cinto de segurança, bem como das cadeirinhas veiculares para crianças.
Os agentes da PRF contam com “bafômetros” e radar móvel, e orientam aos condutores que verifiquem documentação pessoal e do veículo, bem como devem estar atentos aos itens obrigatórios, especialmente no quesito segurança e iluminação.
 
Restrição de tráfego
Durante a operação haverá restrição de tráfego, em rodovias federais de pista simples, de bitrens, rodotrens, treminhões, cegonheiras carregadas e veículos com cargas excedentes, sendo:
- Combinações de veículo de carga (CVC);
- Combinações de transporte de veículo (CTV);
- Combinações de transporte de veículos e cargas paletizadas (CTVP);
- Veículos que possuam ou deveriam possuir Autorização Especial de Trânsito.
O motorista que descumprir a determinação será multado em R$ 130,16 (infração média), terá 4 pontos computados na CNH, ficando o veículo retido até o término do período de restrição.
 
Dias e horários das restrições
Dia 01/03 (sexta): de 16h às 22h
Dia 02/03 (sábado): de 06h às 12h
Dia 05/03 (terça): de 16h às 22h
Dia 06/03 (quarta): de 06h às 12h
 
Fonte : Rádio Muriaé - PRF

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