quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Cartório Eleitoral de Carangola estará de plantão nesse sábado(31) de 12:00 às 18:00h para Revisão Eleitoral.



Cartório Eleitoral de Carangola, localizado à Rua Caparaó - 154, nesse sábado dia 31/08/2019, no período de 12:00 às 18:00, estará de plantão para Revisão do Eleitorado.
O atendimento é feito preferencialmente com o agendamento através do telefone 148 ou pelo Site do
http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/agendamento ou nas Câmara Municipal de Carangola, Prefeitura de São Francisco do Glória e Fervedouro para aqueles eleitores que não tem acesso à internet. Nesses demais locais em dias normais de atendimento.



REVISÃO DO ELEITORADO
Consiste na convocação do eleitorado de um município para, obrigatoriamente,
comparecer à Justiça Eleitoral, sob pena de cancelamento de seu título eleitoral. Não
se trata de procedimento permanente, porém é amplamente divulgado quando de
sua realização.
a) Descrição: comparecer à revisão do eleitorado para comprovar o seu domicílio
eleitoral na localidade e colher os dados biométricos, ou seja, as impressões digitais,
a assinatura e a fotografia.
b) Forma de obtenção do serviço: pessoalmente, em unidade eleitoral que
atende a seu município;
c) Documentos necessários:
I – documento oficial de identificação;
II – título eleitoral anterior, se o possuir.
III – comprovante de residência/domicílio, emitido ou expedido nos 3 meses
anteriores ao atendimento;
IV – CPF, se o possuir.

Observações Importantes:
– Os eleitores de voto facultativo (maiores de 16 e menores de 18 anos, os
analfabetos e os maiores de 70 anos de idade) também estão obrigados a
comparecer à revisão do eleitorado. Se não o fizerem, terão sua inscrição cancelada.
- O eleitor com registro de suspensão de direitos políticos (condenação criminal,
improbidade administrativa, período de cumprimento do serviço militar obrigatório)
somente poderá participar da revisão do eleitorado se comprovar a cessação do
impedimento e regularizar sua inscrição.
- Os eleitores que deixaram de votar ou de justificar a ausência e os mesários
faltosos somente poderão efetuar a revisão do eleitorado após a quitação dos
débitos.
- Se houver abreviatura no nome do eleitor ou de qualquer dos genitores, deve ser
apresentado documento complementar, do qual conste o nome sem abreviatura.
- Se houver alteração no nome do eleitor, a mudança deverá ser devidamente
comprovada (ex.: certidão de casamento, sentença judicial, etc.).
- O eleitor travesti ou transexual pode incluir nome social e alterar gênero, por meio
de autodeclaração. Mas, para alterar o nome civil, deverá apresentar documento
oficial que comprove a alteração.
– A apresentação isolada do passaporte cujo modelo não contenha a filiação do
titular não é suficiente para comprovar a identidade do eleitor

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