BDMG prorroga prazos do Edital de Municípios 2019
Banco marca 28 de agosto como data final para protocolos, atendendo solicitação das cidades
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) prorrogou para 28 de agosto o prazo para as Prefeituras protocolarem no banco as leis autorizativas para contratação de financiamentos relativos ao Edital de Municípios 2019. A decisão atende a uma demanda das próprias cidades, cujas Câmaras Municipais – responsáveis pela aprovação das leis – estiveram em recesso parlamentar durante o mês passado.
Com a prorrogação do prazo, as prefeituras também ganharam mais tempo em relação às demais etapas do edital (vide tabela abaixo). Ao todo, o BDMG disponibilizou R$ 200 milhões em quatro linhas de crédito para projetos de construção, reforma e ampliação de edificações municipais; mobilidade e drenagem urbana; eficiência energética; e aquisição de máquinas rodoviárias, caminhões e equipamentos para pavimentação.
Diferentemente de editais anteriores, o de 2019 dá condições especiais na contratação do financiamento. A carência é maior, podendo chegar a até 18 meses, como na linha BDMG Saneamento. Além disso, não haverá pagamento de juros do contrato durante a carência, mas apenas no momento da amortização. Outro ponto é que será possível recompor o caixa por obras já realizadas ou em andamento até 12 meses antes da assinatura do contrato.
Com a prorrogação do prazo, as prefeituras também ganharam mais tempo em relação às demais etapas do edital (vide tabela abaixo). Ao todo, o BDMG disponibilizou R$ 200 milhões em quatro linhas de crédito para projetos de construção, reforma e ampliação de edificações municipais; mobilidade e drenagem urbana; eficiência energética; e aquisição de máquinas rodoviárias, caminhões e equipamentos para pavimentação.
Diferentemente de editais anteriores, o de 2019 dá condições especiais na contratação do financiamento. A carência é maior, podendo chegar a até 18 meses, como na linha BDMG Saneamento. Além disso, não haverá pagamento de juros do contrato durante a carência, mas apenas no momento da amortização. Outro ponto é que será possível recompor o caixa por obras já realizadas ou em andamento até 12 meses antes da assinatura do contrato.
Nota
Uma ferramenta legal, esses empréstimos, que estão sendo usados sem os devidos planejamentos e impactos. Por administradores irresponsáveis.
Municípios cada vez mais endividados com isso comprometendo as próximas gestões.
Mas está ai. Se os administradores são os irresponsáveis. As Câmaras Municipais também o sáo. Pois os empréstimos são aprovados por elas.
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