quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Áudio da Secretária de Educação "GAL", em tom de ameaça, cobrando dos 150 contratados para curtirem a publicação do candidato à reeleição a prefeito vaza e viraliza. Causando revolta a todos. Além dessa estar cometendo um crime eleitoral.

"hoje eu não estou pra brincadeira...” ”são 150 contratados que podem ESTAR ou NÃO ESTAR".

Um áudio da Secretária de Educação de Carangola "GAL", em tom de ameaça, dizendo e cobrando dos 150 funcionários contratados para curtirem a publicação do candidato à reeleição a prefeito vaza e viraliza. Causando revolta a todos. Além dessa estar cometendo um crime eleitoral.

Na propaganda essa não cita que estão abandonadas e paralisadas as obras das 2 creches. Do Coroado/Eldorado e da Lacerdina. Assim como não cita o desvio dos recursos dos equipamentos dessas. 

Lembrando que em dezembro de 2016, após as eleições e antes de assumirem, essa disse que haviam recursos e que faltava gestão. Passados 4 anos em que essa esteve quase todo tempo à frente da pasta da educação também não cumpriu a promessa do pagamento do piso salarial e não esclarece. Será que faltou essa gestão que ela mesma dizia??? 

Assim como não colocou na propaganda a não reabertura das Escolas Municipais que foram promessas eleitorais em 2016. Mantendo-as fechadas. Nem também o fechamento da Escola Santa Luzia esclareceu. 

Procurada não foi encontrada para esclarecer. Colocamos nossas páginas à inteira disposição para esclarecimentos. 

Confiram o que determina a LEI ELEITORAL:

Estabelece o art. 40 da Lei nº 9.504/97 que "O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR".

Saiba:

Discorrendo sobre o referido tipo penal eleitoral, ensina Marino Pazzaglini Filho, que o objeto de tutela no caso, é "a lisura do processo eleitoral e a garantia do livre exercício de voto do eleitor, punindo o autor de propaganda eleitoral fraudulenta que, utilizando-se de símbolos, imagens e frases identificadoras de determinada gestão pública, procura vincular candidato às suas realizações ou aos seus governantes" (PAZZAGLINI FILHO, Marino. Crimes Eleitorais: Código Eleitoral, Lei das Eleicoes e Lei das Inelegibilidades (Lei da Ficha Limpa). São Paulo: Atlas, 2012. Pág. 144).

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