terça-feira, 2 de abril de 2019

Município declara calamidade pública na saúde

Decisão foi tomada devido ao fechamento do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, no âmbito da Administração Pública Municipal e do município

CARATINGA- O prefeito de Caratinga Dr. Welington assinou decreto de situação de calamidade pública na saúde, em razão do fechamento do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora (HNSA).
Para tomada da decisão, o documento cita ata da reunião realizada em 15 de março de 2019, no auditório da Superintendência Regional de Saúde para elaboração Plano de Contingência de Saúde para a Região de Caratinga, que teve por pauta “várias causas e consequências”, destacando-se o fechamento HNSA e quais as medidas cabíveis e ações a serem realizadas para garantir o atendimento da população.
Além disso, o comunicado de suspensão temporária de atividades emitido pelo hospital em 15 de março de 2019, através do provedor padre Moacir Ramos Nogueira, que em resumo, concluiu que: “Assim, alinhadas as considerações acima e cumprindo meu dever comunico a Vossa Senhoria a suspensão SINE DIE das atividades do indigitado hospital”.
O executivo ainda considera que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, direito de todos e dever do Estado Brasileiro (Constituição da República, artigos 196 e 197) e que a Administração Pública deve zelar pelo bom andamento da coisa pública.
Dentre suas justificativas, o executivo também citou que a administração hospitalar deve obedecer à pretensão do interesse público em manter as mínimas condições de atendimento, não sendo razoável que diminua ainda mais as condições de governabilidade e administração hospitalar. E o que chamou de “direito irrenunciável à vida e à saúde da população de Caratinga e região”, que está em estado de iminente perigo em virtude do fechamento do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora.
A prefeitura frisa o convênio nº 07/2018, celebrado em 31 de julho de 2018, cujo objeto era a prestação das ações e serviços de saúde hospital, face a internação hospitalar, atenção ambulatorial, apoio diagnóstico e terapêutico, urgência/emergência e outros, visando à garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS; e a função social com finalidade voltada para execução de serviços de saúde, de forma diuturna, ou seja, em regime ininterrupto de 24 horas, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do SUS.
O executivo relata um momento de apreensão da população de Caratinga e região, em razão do fechamento do hospital, com evidências de risco aos usuários com a falta de segurança na busca de serviços médicos essenciais, com o registro, de superlotação nos demais hospitais que, até então, estão servindo de retaguarda, pendentes de confirmação oficial por parte da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
MEDIDAS
O prefeito ressalta necessidade de adoção de medidas imediatas e eficazes, voltadas à proteção da população em iminente risco de vulnerabilidade coletiva; e que a demora na adoção das medidas de atendimento à população exposta em situação de vulnerabilidade poderá se agravar, colocando em situação de pânico a população local.
O executivo reforça que é responsável pela execução de inúmeras políticas públicas, inclusive prestação de serviços públicos essenciais à garantia da dignidade da pessoa humana, reiterando que a Administração Municipal de Caratinga não medirá esforços no sentido de prover aos seus munícipes as condições mínimas de que o Poder Executivo Municipal tem como atribuição, “respeitada sua real capacidade financeira em gerir condições dignas para os usuários e dependentes dos recursos hospitalares”.
Foi decretada situação de calamidade pública na saúde no âmbito da Administração Pública Municipal de Caratinga e declarada em estado de calamidade pública a saúde do município. Com o decreto, o chefe do executivo, dentro dos limites legais, fica autorizado a editar medidas de urgência voltadas ao imediato restabelecimento da regularidade no atendimento aos munícipes, inclusive com solicitação junto ao Governo Estadual e Federal do apoio logístico, material e financeiro.
O decreto tem o prazo de duração de 180 dias, prorrogável por igual período, no caso justificado de interesse público.

Fonte Diário de Caratinga.

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