Nesta terça-feira (02), a Polícia Civil de Minas Gerais prendeu, em
Cataguases, uma mulher de 35 anos, por furto qualificado mediante
fraude, durante cumprimento de mandado de prisão preventiva.
Cataguases, uma mulher de 35 anos, por furto qualificado mediante
fraude, durante cumprimento de mandado de prisão preventiva.
A prisão ocorreu em virtude de investigações realizadas pela 27ª
Delegacia de Cataguases que apontam que a vítima, um homem de 47 anos, compareceu na agência do Banco Itaú da cidade, fora do horário de expediente, no dia 30 de agosto do ano passado, para retirar o extrato bancário da conta corrente dele e, na ocasião, aproveitando-se da boa-fé e ingenuidade da vítima, bem como o fato do homem ser leigo quanto ao manuseio do caixa eletrônico, a investigada ofereceu ajuda.
Delegacia de Cataguases que apontam que a vítima, um homem de 47 anos, compareceu na agência do Banco Itaú da cidade, fora do horário de expediente, no dia 30 de agosto do ano passado, para retirar o extrato bancário da conta corrente dele e, na ocasião, aproveitando-se da boa-fé e ingenuidade da vítima, bem como o fato do homem ser leigo quanto ao manuseio do caixa eletrônico, a investigada ofereceu ajuda.
Ela conseguiu acessar a conta do homem e, sem que ele pudesse perceber, transferiu o valor de R$ 2.500 para a conta do pai dela, falecido há mais de dez anos.
As investigações comprovaram o emprego da fraude, consistente em
oferecer auxílio em operações no caixa eletrônico para distrair a
vítima, reduzindo a vigilância sobre seus bens e acessando a sua conta para, logo em seguida, transferir, sem que ela percebesse, a quantia, consumando, assim, a subtração.
oferecer auxílio em operações no caixa eletrônico para distrair a
vítima, reduzindo a vigilância sobre seus bens e acessando a sua conta para, logo em seguida, transferir, sem que ela percebesse, a quantia, consumando, assim, a subtração.
Conforme informações do Delegado Marcelo Manna, a prisão preventiva foi representada visando preservar a ordem pública, tendo em vista a existência de fortes indícios de que a autora pode estar praticando outros furtos similares. “Principalmente porque a ação criminosa foi executada fora do horário do expediente bancário, distante dos olhos de testemunhas e seguranças, o que leva a crer que faz do crime seu meio de vida”, concluiu.
Fonte Paulo Roberto da Rádio
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