quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

POLÍCIA CIVIL IMPLANTA NOVOS DOCUMENTOS DIGITAIS DE VEÍCULOS EM MINAS GERAIS



Certificado de Registro de Veículo foi integrado ao CRV eletrônico e a autorização para transferência ganhou versão própria


A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu a implantação das versões digitais do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV). Os novos documentos eletrônicos foram instituídos pela Resolução nº 809/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os antigos CRVs, emitidos em papel moeda até 31 de dezembro de 2020, continuarão válidos por tempo indeterminado. Já os procedimentos de transferência de propriedade permanecem os mesmos. Portanto, quem possuir a antiga versão do documento não precisará realizar a solicitação de um novo Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e).

A nova versão CRV eletrônico, que começou a valer no dia 4 de janeiro de 2021, foi integrada ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e), que está disponível desde o ano passado para acesso no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), no site do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) ou no Portal de Serviços do Denatran.

ATPV

A ATPV se desvinculou do CRV (antigo DUT) e se transformou na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica (ATPV-e), documento o qual o comprador e o vendedor declaram estar de acordo com a transferência do veículo. O documento será emitido apenas em casos de venda do veículo.

Para isso, o proprietário (vendedor) deverá solicitar ao Detran-MG, de forma gratuita, a emissão da ATPV-e. O documento poderá ser impresso em papel branco comum, A4, no site do órgão de trânsito estadual.

Com a ATPV-e em mãos, os procedimentos para a transferência de propriedade continuam os mesmos: comprador e vendedor assinam o documento, reconhecem firma em cartório e, por fim, o novo proprietário deve efetivar a transferência no Detran-MG.

De acordo com o Contran, posteriormente, a ATPV-e poderá ser utilizada totalmente na versão eletrônica. Quando a funcionalidade estiver disponível, e vendedor e comprador possuírem os requisitos necessários para assinatura eletrônica da ATPV-e, o preenchimento e a assinatura poderão ocorrer nos sistemas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão da União, ou dos Detrans, nos estados.


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Assessoria de Comunicação – Detran-MG/PCMG

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