DECRETO MUNICIPAL N°. 010/2021
DE 20 DE JANEIRO DE 2021
“Prorroga, a situação de emergência na saúde pública do Município, decorrente da pandemia do Novo Coronavírus – COVID19, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Carangola, Estado de Minas Gerais, Silas Vieira, no uso de suas atribuições legais que dispõe a Lei Orgânica do Município de Carangola/MG, além de constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO:
- A situação de emergência na saúde pública do Município de Carangola/MG, com as medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus – COVID-19;
- A necessidade de continuidade da mantença do estado de exceção em decorrência da emergência de saúde pública, na tentativa de manter o controle no enfrentamento.
D E C R E T A:
Art. 1º. Esse Decreto prorroga, incondicionalmente, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro, a situação de emergência no âmbito do Município de Carangola, ficando prorrogada as diretrizes e medidas de prevenção, dispostas no Decreto Municipal n.º 565/2020 e no Decreto Municipal n.º 004/2021.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação, revogando as disposições contrárias, e tem seu prazo de vigência limitado a 31 (trinta e um) de janeiro de 2021, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.
Carangola, 20 de janeiro de 2021.
SILAS VIEIRA
Prefeito Municipal
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