quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Eleições de Espera Feliz: títulos “novos” não poderão votar

Títulos emitidos ou transferidos após 06 de maio de 2020 não estarão aptos a votar nas eleições suplementares.

A cidade de Espera Feliz aguarda uma nova eleição, prevista para o dia 11 de abril. Nela será escolhido o novo prefeito da cidade, após renúncia do ex-prefeito Rafael Peixoto Moraes que substituiu o Prefeito Eleito que morreu 1 dia antes da posse.

Embora ainda não seja possível saber datas e prazos para os trâmites e candidaturas, uma informação muito relevante sobre os eleitores já é conhecida: nem todos poderão votar nas próximas eleições.

A reportagem conversou com a chefe do cartório eleitoral, Cláudia Figueiredo Cerqueira, e ela confirmou que pessoas que tiveram o título emitido ou transferido após o dia 06 de maio de 2020 não estarão aptas a votar nestas eleições suplementares.

O impedimento vem do artigo 91 da lei 9.504 de 1997. Ele prevê que o eleitor só pode votar se seu título tiver sido emitido ou transferido pelo menos a 150 dias da votação.

Além do prazo acima, deve-se levar em conta a natureza destas novas eleições, que serão suplementares. Neste caso, o prazo de 150 dias é baseado na data da eleição original – 15 de novembro.

Em resumo, só poderão votar nas eleições suplementares aqueles que já estavam aptos a votar nas eleições do dia 15 de novembro. Novos títulos e títulos transferidos de outras localidades não poderão participar do pleito de abril de 2021.

O serviço de emissão e transferência de títulos continua sendo realizado pelo cartório eleitoral, mas os interessados devem ter ciência de que não poderão participar da próximas eleições.


Da redação do Portal Espera Feliz.

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