Em decisão na tarde desta terça-feira, dia 18 de agosto, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de seus membros, acatou mandado de segurança ajuizado pelo Prefeito afastado de Manhumirim, Luciano Machado, e determinou o arquivamento do processo de cassação contra ele instaurado pela Câmara de Manhumirim.
Com a decisão, foi anulado o Decreto Legislativo n. 24, de 09 de fevereiro de 2020, que decretara a perda do mandato do Prefeito Luciano Machado, após sessão de julgamento de processo político-administrativo, cujo arquivamento foi determinado pelo Tribunal de Justiça por ter ultrapasso o prazo de 90 dias previsto no Decreto-Lei n. 201, de 1967.
Segundo o advogado Mauro Bomfim, que defende o prefeito Luciano Machado, o órgão colegiado da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça acompanhou parecer da Procuradoria de Justiça, que, em nome do Ministério Público de segunda instância, também se pronunciou favoravelmente pela concessão do mandado de segurança, em razão da decadência do processo político- administrativo.
Enfatizou o advogado Mauro Bomfim que anteriormente a Câmara de Manhumirim e a Comissão Processante já haviam sofrido três derrotas seguidas no Tribunal de Justiça: “perderam a medida liminar, o agravo interno e os embargos declaratórios”.
Para o advogado Mauro Bomfim, além de ter ultrapassado o prazo de 90 dias, a Câmara julgou procedente a denúncia de um cidadão sem nenhuma justa causa, conforme pronunciamento feito pelo Ministro João Otávio Noronha, do STJ, que suspendeu outra decisão que resultou no afastamento do prefeito do cargo.
Assinalou o advogado Mauro Bomfim, que “tanto a denúncia do cidadão na Câmara quanto à ação judicial examinada no STJ versam sobre os mesmos fatos: baixa de protestos de contribuintes municipais junto a cartórios da Comarca”.
Apesar da decisão, o prefeito continua afastado do cargo por conta de medidas judiciais.
Fonte Destaque Diário
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