UTILIDADE PÚBLICA:
IMPORTANTE:
A Câmara Técnica do Enfrentamento ao COVID-19, através de uma minuciosa avaliação técnica, considerou o recente aumento do número de casos confirmados no município de Carangola, e que este aumento crescente pode ser ilustrado por dados epidemiológicos municipais publicado nos últimos dias, sugeriu mudanças na flexibilização das atividades no município descritas pelo DECRETO anterior 485/2020, até que seja necessário uma nova intervenção.
O Prefeito Municipal de Carangola, Paulo Pettersen, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 98, item I, da Lei Orgânica do Município de Carangola, formulou novo Decreto Municipal n.º 499/2020, de 23 de agosto de 2020, que decreta mudanças conforme documento apresentado a seguir.
Às atividades comerciais suspensas na ocasião, orienta-se que sigam as regras propostas, afim de que não seja necessário novo ato mais rígido de suspensão.
Ao cidadão civil, orienta-se o cumprimento das medidas de prevenção e distanciamento, lembrando a todos que festas privadas, pontos de aglomeração e desrespeito às regras de distanciamento são promotoras do COVID-19 - Coronavírus. O número de casos no município depende diretamente de você!
O Decreto na íntegra também se encontra disponível no site www.carangola.mg.gov.br.
Se puder, fique em casa. Se precisar sair, use máscara. Proteja sua família! Prefeitura Municipal de Carangola.
Nota
Na página oficial não conseguimos identificar a publicação do referido decreto. Para visualizar os prints que foram coletados da página cliquem em mais informações a seguir.
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