sexta-feira, 25 de agosto de 2023

Produtor rural já pode entregar o ITR 2023 Prazo vai até 29 de setembro

 

A Secretaria da Receita Federal iniciou na segunda (14) o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício 2023. A data final é 29 de setembro.

Os procedimentos para a declaração estão na Instrução Normativa nº 2.151/2023. A DITR pode ser encaminhada por meio do programa gerador disponibilizado no site da Receita. A declaração também poderá ser transmitida pelo programa Receitanet.

A CNA alerta para que o produtor rural fique atento ao prazo para evitar multas. Podem declarar o ITR pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, inclusive usufrutuários, de imóvel rural.

A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).

O produtor que tiver o imóvel cadastrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2023 o respectivo número do recibo de inscrição.

Segundo a CNA, caso o contribuinte verifique que cometeu erros ou esqueceu alguma informação após o envio do documento, deve fazer uma declaração retificadora. Nela, é importante conter todas as informações anteriormente declaradas mais as correções, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original.

Além disso, a Receita Federal já publicou a tabela dos Valores de Terra Nua (VTN), exercício 2023, no Sistema de Preço de Terra (SIPT) do órgão.
Fonte Destaque Diário

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