sexta-feira, 20 de agosto de 2021

DECISÃO INESPERADA! MORTE DE UM HOMEM POR COVID-19 É RECONHECIDA PELA JUSTIÇA COMO ACIDENTE DE TRABALHO EM MINAS GERAIS.



Uma decisão inédita em Passos, no Sul de Minas, reconheceu a morte de um homem por COVID-19 como acidente de trabalho. O trabalhador de 44 anos tinha comorbidades e testou positivo para a doença após realizar uma viagem a trabalho, ainda em 2020. A sentença foi publicada nesta semana, na segunda-feira (16/8). 


A construtora para a qual o homem trabalhava foi condenada a pagar, ao todo, R$ 327 mil à viúva, assim como aos dois filhos do casal: R$ 222 mil de indenização por danos materiais e R$ 105 mil por danos morais, tendo por base o salário do homem com a necessária dedução das despesas que o trabalhador assumiria no sustento próprio.


A decisão é do juiz do trabalho da 3ª Região de Tribunal Regional do Trabalho de Passos, Victor Luiz Berto Salomé Dutra da Silva. As duas partes ainda podem recorrer.

 

                             CONTAMINAÇÃO

  

Na sentença, o juiz afirma que não é possível, no quadro atual da pandemia, identificar em qual ambiente a pessoa foi contaminada. Contudo, quando o trabalhador falecido se infectou, o cenário era diferente, tendo em vista que a pandemia estava se iniciando.


Quando o trabalhador manifestou os sintomas típicos da COVID-19, no dia 4 de maio de 2020, deduz-se que a infecção pode ter ocorrido durante sua estadia em Uberaba, cujos índices de contaminação, à época, eram superiores aos da cidade de Passos. 


O magistrado fundamentou sua decisão nos seguintes dados estatísticos oficiais: no dia 22/04/2020, a cidade de Uberaba tinha registrado 23 mortes, enquanto a cidade de Passos havia confirmado apenas uma; em 29/04/2021, o quadro era de 47x1, o que corrobora a conclusão de que provavelmente o trabalhador tenha sido contaminado no Triângulo Mineiro.

 

O juiz assevera, ainda, que muito embora o trabalho em construção civil não tenha sido interrompido pela pandemia, os empregadores não estavam desobrigados da obediência às normas do Ministério da Saúde, tendo em vista que não foi observado o fato de que o empregado possuía comorbidades.


Este é o segundo caso de morte por coronavírus reconhecido como acidente de trabalho em Minas Gerais. O primeiro deles aconteceu na Comarca de Três Corações. 

Fonte: Jornal Estado de Minas

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