Erros supostamente cometidos pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) podem ter ocasionado aumentos indevidos nas contas de quase 500 mil consumidores durante a pandemia. Os prejuízos gerados à clientela são estimados em R$ 14,3 milhões.
A suspeita é da Agencia Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG).
Responsável pela fiscalização do abastecimento no estado, o órgão instaurou um processo administrativo nessa quarta-feira (10) para apurar o fato. Confirmadas as irregularidades, a Copasa pode ter que ressarcir os usuários afetados.
Cobrança por média
De acordo com a Arsae-MG, a investigação foi aberta a partir da análise de mais de seis milhões de faturas emitidas pela Copasa-MG de janeiro a junho de 2020 em todo o estado. A entidade diz ter encontrado inconsistências em 559.847 contas que, juntas, somariam R$ 14,3 milhões em cobranças indevidas.
O faturamento com valor maior teria sido decorrente do novo método adotado pela Copasa para aferição do consumo durante a pandemia de COVID-19. Para evitar a entrada dos leituristas nas casas dos usuários, a companhia passou a calcular o valor da conta a partir da média de consumo das residências nos últimos 12 meses.
Com isso, diz a Arsae-MG, houve variações significativas entre o volume faturado e o realmente consumido. Ou seja: o consumidor acabou pagando pela água que não jorrou de suas torneiras.
"É importante frisar que, durante este processo administrativo, será concedida oportunidade à Copasa-MG, para que possa apresentar suas justificativas para as inconsistências e fazer suas contestações aos números encontrados”, ponderou o diretor-geral da Arsae-MG, Antônio Claret. Ele espera que a apuração seja concluída ainda no segundo semestre.
Compensação
Caso fique comprovado que houve erro por parte da Copasa, a agência diz que os clientes terão direito a ressaracimento, concedido por meio de descontos progressivos nas próximas faturas.
Confira a nota da Copasa:
A Copasa informa que o período pandêmico, ainda em curso, impediu que nossos leituristas fizessem a aferição de consumo nas residências em quantidade significativa de ligações. Isso se deu em razão de atendermos as normas de saúde pública, para a proteção de toda sociedade. Em várias cidades houve, inclusive, medidas impostas contra a circulação de pessoas.
Assim, houve casos de faturas emitidas por média. A Copasa destaca que os critérios de cobrança pela média de consumo, em situações de impedimento de leitura (portão fechado, por exemplo) é autorizado pelas normas regulatórias.
No mesmo período, os canais virtuais de atendimento da Copasa responderam todas as reclamações que alegaram excesso de consumo. Dando repostas e explicações diretamente a todos os seus clientes.
A Copasa, durante todo este período, está esclarecendo e comunicando a população para desenvolver o hábito do acompanhamento do consumo e realizar a autoleitura. Assim, além de aferir o seu consumo, o cliente pode, inclusive, adotar medidas de uso consciente de água e promover a redução de consumo e, consequentemente, a diminuição do valor de sua conta.
A Copasa esclarece que aproximadamente 70% de seus hidrômetros são instalados internamente nas edificações, impedindo, assim, que a leitura seja feita sem o contato com o cliente.
Fonte: Estado de Minas
Nota.
Aqui a constância e a redundância da água contaminada e nenhuma providência, retorno e ação.
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