sábado, 27 de fevereiro de 2021

Receita Federal informou nesta quarta-feira (24) que os contribuintes que receberam o auxílio emergencial do governo federal em 2020 e, além disso, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 terão de declarar Imposto de Renda em 2021 e devolver o benefício.

 A Receita Federal informou nesta quarta-feira (24) que os contribuintes que receberam o auxílio emergencial do governo federal em 2020 e, além disso, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 terão de declarar Imposto de Renda em 2021 e devolver o benefício.

💥 Os valores do próprio auxílio emergencial não devem ser incluídos no cálculo desse limite, apesar de serem considerados "rendimentos tributáveis" pela Receita.

💥 O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. As restituições começam em maio.

⁉️ Como devolver o auxilio?

Os contribuintes que se enquadrarem na hipótese de devolução do auxílio emergencial poderão imprimir um boleto (Darf) no próprio programa do Imposto de Renda, emitido junto com o comprovante de declaração.

A devolução deverá incluir os valores recebidos pelo próprio contribuinte e pelos dependentes.

Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes, responsável pelo Programa do Imposto de Renda, quem já fez a devolução voluntária de parcelas irregulares, ainda em 2020, pelo site do Ministério da Cidadania não precisa fazer a declaração – a menos que se encaixe em algum outro critério.

⚠️  ATENÇÃO: “Não há obrigação de apresentar declaração [só] porque recebeu o auxílio emergencial. A obrigação é de quem recebeu auxílio emergencial e também rendimentos acima de R$ 22.847”, disse Fernandes.

Para quem foi vítima de fraude e teve seu nome usado por outras pessoas para sacar o auxílio emergencial, a orientação da Receita é procurar o Ministério da Cidadania, responsável pelo pagamento do benefício.

Fonte: G1 – Receita Federal

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