segunda-feira, 6 de julho de 2020

Em Carangola, nessa segunda feira, tem início o cadastro para auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc.

A Secretaria de Cultura Carangola começa, nesta segunda-feira, 06/07, o cadastro de trabalhadores da área artística e cultural para repasse de recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.

A Lei n° 14.017, de 29 de junho de 2020, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados e municípios, na ordem de R$ 3 bilhões, destinados para ações emergenciais em atendimento ao setor cultural. Dentre as finalidades, o pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura, além da manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos, como editais e prêmios.

O benefício é de R$ 600 reais mensais para trabalhadores da área. Já o para espaços culturais, o valor mínimo é de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil. Ao contrário do Auxílio Emergencial, os recursos não serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. A verba será transferida pela União ao Município, que fará o repasse aos beneficiários.

A previsão é que o Município de Carangola receba repasse no valor de R$ 257.596,26.

“Os cadastros poderão ser feitos pela internet, acessando o site da Prefeitura de Carangola, durante os próximos 15 dias.

Quem pode receber?

Considera-se como trabalhador e trabalhadora da cultura quem participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.
Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Quem não pode receber?

Não podem receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciário ou assistencial e beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.

Quais espaços culturais podem receber?

O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.

Para se cadastrar, basta preencher os seguintes formulários:
Formulário para Artistas
Formulário para Espaços Culturais

Em caso de dúvidas, acesse o site da Prefeitura www.carangola.mg.gov.br ou ligue para 3741-5320, de segunda à sexta-feira, no horário de 08 às 11 e de 13 às 17 horas.

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