O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS - CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL - enviou Comunicado sobre a Revisão do Eleitorado. Tratando o Comunicado da Obrigatoriedade de comparecimento dos eleitores com idade igual ou maior a 70 anos.
Pois o Eleitor com mais de 70 anos precisa fazer a biometria se quiser continuar votando.
Confiram o texto do Comunicado:
Senhor(a) Juiz(a),
Solicitamos a Vossa Excelência a orientação de todos os servidores que estejam atuando no atendimento a eleitores nos municípios submetidos à revisão do eleitorado quanto à correta informação a ser prestada no que concerne aos eleitores com idade igual ou maior a 70 anos.
Nestes casos, o eleitor que deixar de comparecer à revisão do eleitorado terá sua inscrição cancelada, com a única consequência de que não poderá votar enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.
No entanto, uma vez que para os eleitores dessa faixa etária o exercício do voto é facultativo, o cancelamento de sua inscrição não deve acarretar outras restrições na vida civil, tais como obter passaporte, CPF, matricular-se em instituições de ensino ou tomar posse em cargos públicos.
Observamos que, conforme divulgado na edição de 16/10/2019 do “Sintonia”, canal interno de comunicação deste Regional, o esclarecimento a respeito desta situação específica foi divulgado na internet do TRE-MG, no link http://www.tre-mg.jus.br/imprensa /noticias-tre-mg/2019/Outubro/eleitor-com-mais-de-70-anos-precisa-fazer-a-biometria-sequiser-continuar-votando.
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