ABRIGOS DE PASSAGEIROS SÃO ALVOS DE POSSÍVEL CRIME AMBIENTAL
Vários abrigos destinados à passageiros, situados às margens das rodovias sob jurisdição do DEER/MG (MG 111) são alvos constantes de pichações, danos e principalmente conspurcados com a colagem aleatória de cartazes publicitários dos mais diversos tipos. Podendo configurar possível crime de dano ao patrimônio público e infração ao artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e a responsabilização das pessoas e/ou entidades envolvidas.
A Polícia Militar Rodoviária foi acionada e comunicou o fato aos órgãos competentes (DEER, Polícia Civil e Ministério Público) para que sejam tomadas as demais medidas cabíveis.
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe a afixação de publicidade ao longo da via pública, sem a devida autorização do órgão responsável. Isso visando coibir a questão da poluição visual, tirando a atenção de condutores e ocasionando acidentes de Trânsito.
Nota.
Parabenizamos à PRV por mais essa ação e alertamos aos que poluem pontos de ônibus, tapumes, fachadas e monumentos históricos com cartazes de propagandas de eventos.
Que essa Ação da PRV de Carangola sirva de exemplo aos demais órgãos públicos em fiscalizar.
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