Entidades interessadas poderão se cadastrar para participarem do OBSERVATÓRIO DO TURISMO DE MINAS GERAIS e contribuir para o Turismo em Minas Gerais.
Após a regulamentação do Observatório do Turismo de Minas Gerais, através da Lei nº 22.765, de 20/12/2017, e do Decreto nº47.526, de 06/11/2018, a Rede de trabalho do Observatório deverá ser formalizada.
Para fazer parte as entidades deverão acessar o Termo de Compromisso e a Ficha Cadastral no nosso site. Para mais informações sobre como deverá ser feita a solicitação de entrada na rede acesse:
https://seturmg.wixsite.com/observatorioturismo/faca-parte
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