Todos os municípios tem prazo para se inscrevem na atualização no Mapa do Turismo do Brasil referente ao Programa de Regionalização do Turismo (PRT). O prazo para a inclusão dos municípios no Sistema de Informações do Programa de Regionalização do Turismo (SISPRT), para o biênio 2019/2021, tem prazo final até o dia 30 de julho. No entanto. aqueles municípios que não se adiantarem às exigências. Não terão como fazê-lo e poderão perder recursos e programas de desenvolvimento do turismo.
O Mapa tem a finalidade de ordenar e auxiliar no desenvolvimento das políticas públicas para o Turismo. Além disso, define o recorte territorial que deve ser trabalhado prioritariamente pelo MTur.
Os novos critérios, compromissos e recomendações foram estabelecidos para a próxima edição do Mapa.
Todos os municípios inseridos nas regiões do Mapa são considerados, pelo Programa de Regionalização do Turismo do MTur, destinos de vocação turística ou destinos de apoio que podem contribuir ou se beneficiar da geração de emprego e renda, induzidos pela atividade do setor.
“A inclusão dos municípios no Mapa é de fundamental importância para criação de políticas públicas desenvolvidas pelo Governo Federal. Nesse sentido, convocamos os municípios com potencialidade a realizarem o cadastramento, pois a inclusão no Mapa significa mais investimentos na atividade, o que promoverá o desenvolvimento econômico e social no Estado”.
Requisitos
Os requisitos obrigatórios para integrar o Mapa incluem a necessidade de o município ter um órgão de turismo em atividade, Conselho Municipal de Turismo funcionando e orçamento próprio destinado ao turismo, além de possuir prestadores de serviços turísticos de cadastro obrigatório registrados no Cadastur. São eles: meios de hospedagem, agências de viagem, parque temático, acampamento turístico, organizadoras de eventos, guia de turismos e transportadoras turísticas.
Mapa do Turismo
O Mapa do Turismo Brasileiro foi instituído em dezembro de 2013 e passou a ser atualizado de dois em dois anos a partir de 2016. Os estados, em parceria com os municípios, têm autonomia para definição das regiões turísticas, excluindo ou incluindo destinos.
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