quarta-feira, 1 de abril de 2020

Novo Decreto em Carangola estabelece novas normas do funcionamento do Comércio. Confiram DECRETO MUNICIPAL Nº. 446/2020 de 1º de Abril de 2020 que DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DE PREVENÇÃO AO COMBATE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) EM FACE AO ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CARANGOLA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO MUNICIPAL Nº. 446/2020 de 1º de Abril de 2020 que DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DE PREVENÇÃO AO COMBATE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) EM FACE AO ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CARANGOLA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Carangola, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas, que visem à redução do risco de doenças, conforme o Artigo 196 da Constituição Federal do Brasil;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, da situação do novo Coronavírus – COVID-19 – como pandemia;

CONSIDERANDO o apoio de representantes da sociedade civil, da Polícia Militar, e da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Carangola – ACIAC;

CONSIDERANDO a extrema aglomeração de pessoas nas áreas urbanas do Município de Carangola, desrespeitando as normas estabelecidas pelo Decreto Municipal n.º 442/2020 e anteriores;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Estadual de Minas Gerais tem recomendado o fechamento dos comércios nos Municípios mineiros;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 47.891, de 20 de março de 2020, onde o Governo do Estado reconheceu e Decretou Estado de Calamidade Público em todo território do Estado de Minas Gerais, decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário COVID-19 do Governo do Estado de Minas Gerais;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o FUNCIONAMENTO, com restrições, dos serviços e atividades abaixo listados e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento:

I. Estabelecimentos comerciais que forneçam insumos para atividades agrossilvipastoris, agropecuárias e similares, a redução no quadro de funcionários em 50% (cinquenta por cento), sendo o atendimento realizado por delivery ou a venda apenas com a retirada em balcão e a proibição da permanência dos consumidores no interior e exterior do estabelecimento;

II. Restaurantes, lanchonetes, padarias e similares, com a redução no quadro de funcionários em 50% (cinquenta por cento) sendo o atendimento realizado por delivery ou a venda apenas com a retirada em balcão e a proibição de consumação e da permanência dos consumidores no interior e exterior do estabelecimento;

III. Agências Bancárias, Cooperativas de Créditos, lotéricas e similares poderão funcionar com a redução nos atendimentos presenciais, priorizando, no máximo, o atendimento aos clientes com mais de 60 (sessenta) anos de idade, com objetivo de evitar a aglomeração de mais de 10 (dez) pessoas no interior das agências;

IV. Indústria de fármacos, farmácia e drogarias, sendo o atendimento realizado por delivery ou a venda apenas com a retirada em balcão e a proibição da permanência dos consumidores no interior e exterior do estabelecimento;

V. Supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, armazéns, mercearias, centros de abastecimentos de alimentos, lojas de conveniência, distribuidoras de gás e de água mineral, estabelecimentos de alimentos para animais, com a redução no quadro de funcionários em 50% (cinquenta por cento), priorizando o atendimento delivery, organizando o atendimento presencial por senhas ou mecanismo similar para que reduza o número de consumidores no interior e exterior do estabelecimento;

VI. Produção, distribuição e comercialização de combustível e derivado, com a redução no quadro de funcionários em 50% (cinquenta por cento);

VII. Oficinas mecânicas, autopeças, autoelétricas, borracharias, comércio de pneus e baterias com a redução no quadro de funcionários em 50% (cinquenta por cento) e a proibição de aglomeração dos consumidores no interior e exterior do estabelecimento;

VIII. Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, computadores, hospedagem e conectividade;

IX. Atividades agrossilvipastoris, agropecuárias e agrícolas, devendo os empregadores ou contratantes fornecerem materiais de assepsia e reduzir o transporte dos trabalhadores em 50% (cinquenta por cento) da capacidade do veículo utilizado;

X. Construção Civil, lojas de materiais de construção, marmorarias, serralherias, vidraçarias, e demais atividades relacionadas à área, com a redução da mão de obra e do quadro de funcionários em 50% (cinquenta por cento) e a proibição de aglomeração dos consumidores no interior e exterior do estabelecimento;

XI. Serviços de assistência veterinária, Petshops e similares, com a redução da mão de obra e do quadro de funcionários em 50% (cinquenta por cento) e a proibição de aglomeração dos consumidores no interior e exterior do estabelecimento;

XII. Salões de beleza, barbearias, clínicas e serviços de estética, cabeleireiros, manicures e pedicures poderão realizar suas atividades somente mediante atendimento individual (apenas 01 cliente dentro do estabelecimento), previamente agendado através de meio digital.

Parágrafo Único. Os estabelecimentos referidos nos incisos supracitados deverão adotar as seguintes medidas:

I. Os estabelecimentos que possuem grande volume de consumidores e usuários, incluído Agências Bancárias, Cooperativas de Crédito, casas lotéricas e similares deverão organizar as filas internas e externas de atendimento aos consumidores, respeitando a distância de 01 (um) metro para cada consumidor, sendo monitorado por funcionário, do respectivo estabelecimento, devidamente identificado.

II. Os acessos aos estabelecimentos com o pequeno volume de consumidores deverão restringir a entrada através de fita zebrada ou qualquer outro método que impossibilite a permanência dos consumidores no interior do estabelecimento;

III. Proibição de realizar promoções que atraiam aglomeração de consumidores;

IV. Fornecimento de máscaras sépticas, luvas sépticas, álcool gel e sabonete em barra ou líquido para a utilização dos funcionários do estabelecimento, exceto nos postos de combustível, considerando que uso máscara causa dano à saúde do frentista;

V. A disponibilização de produtos de assepsia aos consumidores e funcionários;

VI. Os fornecedores e comerciantes devem limitar o quantitativo para a aquisição individual de produtos essenciais à saúde, à higiene e à alimentação de modo a evitar o esvaziamento do estoque desses produtos.

VII. Os estabelecimentos deverão controlar a quantidade de pessoas acessando o interior de suas instalações, de acordo com o número de caixas de pagamento disponíveis no estabelecimento, limitado a 02 (duas) pessoas por caixa, a fim de evitar a aglomeração de pessoas. Na hipótese de ocorrer filas nas portas do estabelecimento, os responsáveis deverão organizar o atendimento por senhas ou mecanismo similar para que reduza o número de consumidores no interior e exterior do estabelecimento, mantendo o distanciamento entre os consumidores, guardando a distância mínima de 02 (dois) metros de distância entre eles;

VIII. Aos estabelecimentos comerciais e industriais que permanecerem abertos adotarem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores, e implementarem medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19.

Art. 2º. Fica determinado, de imediato, o FECHAMENTO de todos os estabelecimentos comerciais em geral, mercantis e de prestação de serviços que não estejam previstos e inclusos no artigo 1º deste Decreto.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica às atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento adequado entre os funcionários, bem como a realização de transações comerciais, por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, com serviços de entrega de mercadorias (delivery).

Art. 3º. Permanecerão mantidas no Município a prestação de serviços públicos essenciais e que não podem ser descontinuados, dentre os quais:

I. Tratamento e abastecimento de água;
II. Limpeza Urbana;
III. Fornecimento de Energia Elétrica e Iluminação Pública;
IV. Fornecimento de Telefonia e internet;
V. Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
VI. Serviço funerário (capela de velórios), restringido o quantitativo de pessoas presentes nos velórios e serviços funerais ao máximo de uma pessoa a cada 02m² (dois metros quadrados) e com restrição de aglomeração, facultada a permanência de cinco em cinco pessoas dentro do ambiente, tendo a cerimônia no máximo 02h de duração;
VII. Coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento básico;
VIII. Atividades da Defesa Civil;
IX. Exercício regular do poder de polícia administrativa.

Parágrafo único. Os consultórios e clínicas de profissionais de saúde deverão realizar apenas atendimentos individuais, previamente agendados, com intervalo temporal entre os atendimentos suficiente a não permitir aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento.

Art. 4º. São restringidas, na forma do que dispuserem os atos dos Governos Federais e Estaduais, enquanto durar a pandemia do Novo Coronavírius (COVID-19), a organização e a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas reuniões familiares, que possam proporcionar a aglomeração de pessoas.

Art. 5º. Ficam os hotéis, pensões, pousadas e similares obrigados a adotar todas as medidas de prevenção à infecção pelo Novo Coronavírius (COVID-19), através de procedimentos contínuos de desinfecção e higienização de suas dependências, devendo comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde e/ou a Vigilância Sanitária Municipal a chegada de hóspedes provenientes de outras regiões.

Art. 6º. Todas as denominações religiosas deverão permanecer com suas portas fechadas por tempo indeterminado, sendo vedado qualquer tipo de reunião de pessoas.

Parágrafo único. A bem da saúde pública ficam suspensas as encenações religiosas, procissões, cortejos, marchas e outros eventos religiosos que possam ocasionar aglomeração de pessoas.

Art. 7º. Fica suspenso, por prazo indeterminado, o serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros no município de Carangola.

Art. 8º. Estão proibidas as aglomerações de pessoas em espaços públicos, tais como: praças, jardins, campos esportivos, pistas de esportes, quadras poliesportivas, academias ao ar livre, parquinhos e similares, por tempo indeterminado.

Parágrafo único. Todas as demais atividades com potencial de aglomeração de pessoas, os quais forem determinados pela Vigilância Sanitária Municipal, deverão ser suspensas.

Art. 9º. Ficam suspensos todos os eventos e atividades coletivas de natureza cultural, artística, educacional, esportiva, comercial, industrial, social ou política que impliquem na concentração, independentemente do número de pessoas.

Art. 10. Ficam proibidas comemorações, inaugurações e eventos realizados em estabelecimentos comerciais ou salões de festas, locais públicos ou particulares, tais como: cerimônias de casamento, festas de aniversário, batizados, exposições, feiras livres, congressos, seminários e similares.

Art. 11. Ficam suspensas as visitas em asilos e hospitais, facultado a presença de apenas 01 (um) acompanhante nos casos necessários, observado ainda, as normas internas de cada instituição;

Art. 12. Fica decretada restrição à circulação injustificada de grupos de pedestres apta a causar qualquer forma de aglomeração de pessoas, ficando os pedestres/transeuntes sujeitos a abordagem policial e encaminhamento às suas residências em caso de descumprimento, além de outras medidas que se fizerem necessárias.

Art. 13. Poderão os agentes municipais utilizarem-se da força policial para fins de aplicação deste Decreto Municipal.

Art. 14. Fica suspenso, temporariamente, por tempo indeterminado, o expediente administrativo dos órgãos da Administração Pública, para atendimento ao público, sendo autorizado, para fins de trabalho interno (das 13h00min às 17h00min), a adoção de horários alternativos/escala para os servidores públicos municipais com funções administrativas essenciais e condições necessárias para tanto, a critério do responsável pela Secretaria/Setor no qual está lotado ou por servidor designado por ele.

Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo não se aplica a Secretaria Municipal de Saúde e ao Setor de Licitações, que manterão o horário de funcionamento normal, devendo os servidores responsáveis pela pasta realizar a divisão e escala do trabalho, de acordo com as necessidades e particularidades da situação.

Art. 15. A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste Decreto ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através do serviço de Vigilância Sanitária e Epidemiologia e da Secretaria Municipal de Finanças, com apoio da Polícia Militar.

Parágrafo Único. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças a aplicar multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por ato descumprido e a Vigilância Sanitária Municipal aplicar a suspensão do alvará de funcionamento e alvará sanitário.

Art. 16. Fica determinada a suspensão e proibição de todos os eventos públicos, incluindo festas, comemorações, eventos governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos, conforme Nota da Sociedade Brasileira de Infectologia – SBI, datada de 12 de março de 2020.

Art. 17. Sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, fica determinada a suspensão das atividades presenciais escolares nas unidades pertencentes ao sistema municipal de ensino da rede pública, privada e APAE, a partir de 02 de abril de 2020, por tempo indeterminado, cabendo à Secretaria Municipal de Educação a expedição, em 24h (vinte e quatro horas), de ato infralegal que regulamente as medidas de que tratam o presente Decreto.

Art. 18. Os representantes dos estabelecimentos comerciais que descumprirem as medidas impostas nos Decretos que normatizam as determinações emanadas pela Administração Estadual e Federal, poderão ser sujeitos às sanções penais previstas nos artigos 268 e 330 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, se o fato constituir crime mais grave.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos com relação às penalidades aqui previstas a partir do dia 02 de abril de 2020, com prazo de vigência encerrando-se aos 13 (treze) dias do mês de abril de 2020, podendo ser prorrogado, diante a necessidade da Administração Pública, determinações do Governo do Estado e orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.

Carangola, 1º de abril de 2020.
P. C. DE C. P.
Prefeito Municipal

CORONAVÍRUS: Muriaé tem três casos da doença confirmados. Prefeito fez pronunciamento emergencial


Fonte Parceiro Silvan Alves em Muriaé. 


Minas Gerais registra o terceiro dia consecutivo com aumento de mortes confirmadas por coronavírus

Minas registrou o terceiro dia consecutivo com aumento de mortes confirmadas por coronavírus. Agora são três. A informação foi divulgada no balanço da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) da manhã desta quarta-feira. Também foi atualizado o número de infectados no estado: são 314. Os casos suspeitos somam 34.018.

A terceira morte foi divulgada na manhã desta quarta-feira pela prefeitura de Mariana, na região Central. Trata-se de um homem da cidade, de 44 anos. Ainda não há informações se ele tinha alguma comorbidade.

Já a segunda morte foi atualizada no boletim dessa terça-feira (31). Trata-se de um idoso de 66 anos, que veio a óbito na segunda-feira (30), data em que foi confirmada pela SES a primeira morte no estado: uma idosa, de 82 anos, que morreu no domingo (29). Os idosos eram moradores de Belo Horizonte.

Conforme o balanço divulgado pela SES nesta quarta, o estado possui 45 mortes suspeitas em investigação. "Aguardam a realização de exames laboratoriais e levantamento de informações clínicas e epidemiológicas", explica a pasta, que já descartou 19 óbitos.

Confira a distribuição dos casos confirmados:

Belo Horizonte (188), Juiz de Fora (24), Nova Lima (19), Uberlândia (14), Betim (cinco), Uberaba (três), Contagem (sete), Divinópolis (13), Lagoa da Prata (quatro), Mariana (dois), Poços de Caldas (dois),  Governador Valadares (dois), Sabará (quatro), São João del-Rei (dois) e Sete Lagoas (dois). As seguintes cidades têm um caso cada uma: Boa Esperança, Bom Despacho, Campo Belo, Campos Altos, Carmo do Cajuru, Coronel Fabriciano, Guimarânia, Manhaçu, Ipatinga, Muriaé, Guimarânia, Patos de Minas, Patrocínio, Timóteo, Unaí, Extrema, Santa Luzia, Serra do Salitre, Araguari e Alfenas.

Dois casos não tiveram o município informado.


Fonte : SES-MG
Transcrito Rádio Muriaé.

Continua engavetado e empacado o Plano de Cargos e Salários dos Profissionais da Educação de Carangola.

Foram 3 anos e 2 meses de espera de uma promessa eleitoral e agora ainda nada de concreto. 

Pois depois de ter saído de uma gaveta ( da Secretaria de educação) ele entrou na outra gaveta ( do pessoal e financeiro) e ainda não chegou na gaveta seguinte ( do Jurídico) o qual afirmaram que ele estava seguindo. Assim é a odisseia do plano de cargos e salários dos Profissionais da Educação de Carangola que é uma promessa de campanha eleitoral. Não falta dinheiro. Falta gestão.
Depois deverá seguir para a Câmara e ainda votado. Como é ano eleitoral poderá não dar prazo de ser votado. 
Profissionais da educação estão empenhados em não deixarem ficar na promessa e de gaveta em gaveta. Mas mesmo assim está e nenhuma informação sobre.

Enfim saiu de uma gaveta em entra na outra gaveta. O plano de cargos e salários dos Profissionais da Educação de Carangola que é uma promessa de campanha eleitoral e agora somente que ressurge. Não falta dinheiro. Falta gestão.

HSJA lança Nota de Esclarecimento sobre o Caso de um de seus colaboradores infectados por COVID - 19.

Informamos que um de nossos colaboradores testou positivo para infecção por Coronavirus (COVID-19) em exame realizado no dia 26/03/2020 e resultado recebido no dia 30/03/2020.
O colaborador foi avaliado pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e não houve indicação de internação. Por se tratar até então de caso suspeito, foi feita a coleta do material para exame e orientamos o colaborador a permanecer em isolamento domiciliar.
Não tivemos nenhum caso confirmado de infecção por Coronavírus nos pacientes internados, o que reforça a hipótese de que a infecção não ocorreu nas dependências do HSJA.
Por fim, vários outros exames foram feitos em colaboradores e todos eles testaram negativo.

#hsja #hospitalsãojosédoavaí #covid19 #coronavirus

Bem aventurado os que sabem que não sabem, pois eles saberão como saber quando começarem a aprender. NA PAZ COM FRED. @napazcomfred




Bem aventurado os que sabem que não sabem, pois eles saberão como saber quando começarem a aprender. NA PAZ COM FRED. @napazcomfred

Saiu o Resultado do Teste da Água da COPASA em Faria Lemos que indica cloro em excesso. Teste esse feito pela GTA a pedido de um cidadão. Já que não se tem acesso aos testes normais realizados. Saibam as desvantagens e os riscos do uso de cloro são graves para o corpo humano

Um Cidadão Farialemense, Sr Paulo Antônio dos Santos(Nenêm), preocupado com as notícias de água lamacenta, leitosa e contaminada servida pela COPASA e nenhuma iniciativa e esclarecimento do Poder Executivo, Legislativo local e da COPASA, por sua iniciativa solicitou à empresa GTA Gestão e Tecnologia em Alimentos (sediada em Juiz de Fora - Relatório de Análises 1748/2020.0.A ) que fizesse a análise da Água da Copasa de Faria Lemos. Como não foi autoriza a entrada do técnico da empresa GTA para a coleta na Estação de Tratamento de Água em Faria Lemos a coleta foi feita na Agência dos Correios Local e o resultado saiu na última quinta feira e somente agora que divulgamos pois dependíamos do entendimento desse resultado e para não nossa surpresa a análise físico química indicou que há excesso de cloro residual livre em 034mg/l. Já que o nível indicado é de 0,18mg/l e na análise bacteriológica não foram identificados agentes e patógenos. Porém temos  a certeza que isso se deve ao intenso trabalho de cobrança e de divulgação que temos realizado e as providências que foram tomadas na limpeza da caixa de tratamento da COPASA. Isso não quer dizer, como afirmamos e mostramos, que em vários momentos e oportunidades a água servida estava sim contaminada. Pois quem lavou suas caixas d'águas puderam confirmar. 
Mesmo assim ainda nos preocupa devido à esse excesso de cloro que diariamente temos tido informação e reclamação de moradores. Assim como que possa se repetir a contaminação e o não tratamento com a água servida direto do rio. Enquanto isso os responsáveis se mantêm em silêncio. 
Caso desejem receber o resultado em PDF entrem em contato que enviamos. (32)9-8407-7664. Abaixo o mesmo está disponível(print). 
Confiram sobre as dicas e os riscos de excesso de cloro na água. 

Desde o começo do século 20, o cloro é utilizado como um agente para desinfetar a água de patógenos, matar bactérias e nos proteger de outros organismos que contaminam a água. O cloro também é usado em piscinas para eliminar bactérias perigosas da água. Embora o cloro se destina a proteger as pessoas contra infecções, pesquisas científicas indicam que consumir muita água com cloro pode representar sérios riscos à saúde.
O uso do cloro em longo prazo pode trazer danos irreversíveis à saúde de qualquer pessoa. A probabilidade de você ter alguma doença pelo uso excessivo durante a vida é muito alta. Chega ao ponto de atingir 90% de chances. 

Pele
Se você ficar em uma piscina, banheira de hidromassagem, chuveiro ou outro ambiente com água com cloro por um período prolongado de tempo, muito cloro será absorvido pela pele e você poderá notar alguns efeitos imediatos. Conforme a quantidade excessiva de cloro entra nos poros da pele e passa a fluir entre a corrente sanguínea, você pode sentir uma irritação na pele, erupções cutâneas resultando em coceiras, um pulso muito fraco, dormência nos membros, náuseas, palpitações ou tonturas extremas.

Problemas digestivos
Muitos riscos perigosos para a saúde podem se desenvolver como consequência da ingestão da água clorada. Por exemplo, beber muito cloro pode prejudicar o aparelho digestivo do seu corpo. As altas taxas de cloro destroem a flora intestinal, o que pode inibir a capacidade de seu sistema digestivo de absorver e processar nutrientes de forma eficaz. Como resultado, seu corpo não poderá absorver e processar os minerais, vitaminas e gorduras que você ingere, tornando o corpo mais vulnerável à infecções.

Hipotireoidismo
Embora o cloro seja utilizado para matar as bactérias e limpar a água potável, ele ainda é um veneno, assim, muitos cientistas e pesquisadores médicos concordam que o consumo de uma quantidade excessiva de cloro pode causar problemas de saúde graves, como por exemplo o hipotiroidismo. Segundo o site Hipothyroidism Diet Info, o consumo de cloro pode interferir com os processos da tiroide, levando ao desenvolvimento de hipotiroidismo. A glândula tiroide, localizada no pescoço, ajuda a controlar a taxa de produção de proteína e regular os níveis hormonais. Se você beber muita água clorada, o cloro pode bloquear os receptores de iodo que residem na glândula tireoide e reduzir os níveis de produção de hormônios que contêm iodo no organismo.

Câncer
Muitos estudos científicos e projetos de pesquisa estabeleceram uma relação direta entre o consumo de cloro excessivo por longos períodos de tempo e o desenvolvimento de vários tipos de câncer. Por exemplo, um estudo na Oak Ridge Associated Universities descobriu que beber grandes quantidades de água clorada por mais de 15 anos aumenta significativamente as chances de desenvolver câncer de cólon. De acordo com o "Journal of the National Cancer Institute", beber água clorada durante longos períodos também pode aumentar o risco de desenvolver câncer de bexiga em até 80%. Além disso, um estudo de 1992 pela Faculdade de Medicina de Wisconsin descobriu que tipos de câncer na bexiga e no reto estão ligados à digestão de quantidades excessivas de água clorada.

Outros efeitos

Uma quantidade excessiva de cloro na corrente sanguínea pode matar as proteínas e as bactérias benéficas no corpo, o que diminui a força do sistema imunológico e faz com que seu organismo fique mais suscetível a infecções. Além disso, muito cloro pode resultar em problemas pulmonares e respiratórios que podem tornar a respiração mais difícil, podendo resultar em infecções de garganta ou nos pulmões. A Associação Médica Americana também relata que muito cloro absorvido pode causar ou agravar a asma e problemas alérgicos.

Pensando nisso, listamos alguns cuidados para eliminar ao máximo o cloro de sua rotina.

Dicas:
O cloro na água de bebemos pode comprometer nosso corpo. Ele eleva o colesterol LDL, que pode causar aterosclerose, câncer no rim, problemas urinários e outras doenças cardíacas. Para resolver o problema, tenha em sua casa um purificador ou um bom filtro de água. Eles têm o poder de diminuir drasticamente a quantidade presente em nossos copos de água diários.
Às vezes preparamos uma alimentação toda balanceada e com comidas saudáveis, mas usamos água com cloro. Isso é um erro. Se utilizamos água que não é saudável nas refeições, logo estaremos colocando cloro no nosso corpo da mesma forma. Muitos não ligam para esse ponto, principalmente quando cozinham arroz, carnes e legumes. Use água filtrada
Lave suas frutas e verduras com água filtrada, pois a água que está com muito cloro vai ficar no seu alimento e no seu organismo, ou seja, o cloro é uma substância biodegradável.
Durante o banho, estamos completamente expostos ao cloro, tanto na água em si, como no vapor, já que é liberado um gás clorofórmio justo no momento onde mais absorvemos as substâncias do ar, isso causa ressecamento e envelhecimento da pele, tira as vitaminas do cabelo, causa irritação na pele, coceiras no corpo, isso ao longo prazo nos leva a algumas enfermidades como o câncer de pele entre outras. Para se livrar disso, use um filtro de água em sua caixa d’água.
Da mesma maneira que o consumo de água sem filtrar é ruim para nós, ele também faz muito mal aos nossos animais de estimação. Ofereça a eles sempre água fresca, limpa e filtrada.
O filtro na caixa d’água também ajudará a conservar suas águas, já que durante as lavagens, o cloro não estará presente.


MORADOR ASSUSTADO com água leitosa servida pela Copasa em Faria Lemos. Antes com barro, contaminada e lama e agora leitosa sem explicação.



Cidadão Farialemense, preocupado com as notícias de água contaminada servida pela COPASA e nenhuma do Poder Executivo e Legislativo local, toma a iniciativa de contratar empresa para fazer a análise da Água e Copasa não autoriza entrada e coleta na Estação de Tratamento de Água. Coleta foi feita na Agência do Correio Local.


Saibam de mais dicas. Clicando nos links a seguir. 

1- https://xgerms.wordpress.com/2012/09/10/cloro-na-agua-potavel-e-os-efeitos-adversos-a-saude/

2 -  https://blog.planetaagua.ind.br/blog/saude/por-que-devemos-ter-cuidado-com-o-consumo-de-cloro-na-agua

Textos Adaptados. Fonte https://bfilters.com.br/as-desvantagens-do-uso-de-cloro/ e https://www.ehow.com.br/acontece-beber-muita-agua-cloro-info_158270/

Relatório de Análises 1748/2020.0.A . Confiram a seguir.

Saiba tudo sobre o coronavírus

O que é o coronavírus?

Coronavírus representa uma família de vírus causadores de infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/2019 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de coronavírus (Covid-19).

Os primeiros coronavírus que infectam humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecido com uma coroa.

A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem. Os coronavírus mais comuns que contaminam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.



Como prevenir o coronavírus?
Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;
Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
Evitar contato próximo com pessoas doentes;
Ficar em casa quando estiver doente;
Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;
Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência;
Profissionais de saúde devem adotar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (mascára cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção). Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias, como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizada precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.


Como o coronavírus é transmitido?
A transmissão ocorre pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como: gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão, contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.



Quais são os sintomas do coronavírus?
Os sinais e sintomas do coronavírus são principalmente respiratórios, semelhantes a um resfriado. Podem, também, causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias. No entanto, o coronavírus (SARS-CoV-2) ainda precisa de mais estudos e investigações para caracterizar melhor os sinais e sintomas da doença.

Os principais são sintomas conhecidos até o momento são:

Febre;
Tosse;
Aumento de secreção;
Dor de garganta;
Coriza;
Congestão nasal;
Dificuldade para respirar.

O que fazer em caso de surgimento de sintomas?
Casos suspeitos leves podem permanecer em isolamento domiciliar, com repouso e uso de medicamentos analgésicos e antitérmicos para alívio dos sintomas, além de bastante hidratação. Em caso de piora no quadro, no entanto, com aumento e persistência da febre, e/ou dificuldade para respirar, recomenda-se buscar a unidade básica de saúde mais próxima. Apenas casos graves necessitam encaminhamento para hospital com leitos de isolamento. Casos leves poderão ser acompanhados pela Atenção Primária e instituídas medidas de precaução domiciliar.



Por quanto tempo a doença pode ficar incubada?
A doença pode ficar incubada até duas semanas após o contato com o vírus. O período médio de incubação é de 14 dias.



Como é feito o diagnóstico do coronavírus?
O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou indução de escarro). Para confirmar a doença, é necessário realizar exames de biologia molecular que detecte o RNA viral, a partir de 1 (uma) amostra.

Laboratórios credenciados para o diagnóstico do Covid-19 em Minas Gerais: Funed, Hermes Pardini, Fleury e Alvaro. Caso o coronavírus tenha sido confirmado por diagnóstico em laboratório não credenciado, a contraprova será realizada pela Funed.



Como é o tratamento?
Não existe tratamento específico. É indicado repouso e consumo de bastante água, além de algumas medidas adotadas para aliviar os sintomas, como uso de medicamento para dor e febre (antitérmicos e analgésicos). Assim que os primeiros sintomas surgirem, é fundamental buscar isolamento doméstico. Apenas em caso de piora dos sintomas, como persistência da febre e dificuldade de respirar, deve-se buscar atendimento na unidade básica de saúde mais próxima.



Qual a diferença entre gripe e o coronavírus?
No início da doença, não existe diferença quanto aos sinais e sintomas de uma infecção pelo coronavírus em comparação com os demais vírus. Por isso, é importante ficar atento às áreas de transmissão local e comunitária.



Como é definido um caso suspeito de coronavírus?
Situação 1 – VIAJANTE – Pessoa que, nos últimos 14 dias, retornou de viagem internacional de qualquer país ou município com transmissão comunitária dentro do Brasil, e apresente:

Febre e também pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia).

Situação 2 – CONTATO PRÓXIMO – Pessoa que, nos últimos 14 dias, teve contato próximo de caso suspeito ou confirmado para Covid-19 e apresente:

● Febre e também pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia).



Há risco de contaminação pelo coronavírus quando em contato com embalagens ou produtos enviados do exterior?
Neste momento, a Organização Mundial da Saúde (OMS) desaconselha a aplicação de quaisquer restrições ao comércio. Segundo a OMS, é seguro receber encomendas de países que já notificaram casos confirmados. Por experiência com outros coronavírus, sabemos que esses tipos de vírus não sobrevivem por muito tempo em objetos, como cartas ou pacotes. Além disso, a transmissão se dá por via respiratória, de pessoa a pessoa.



Existe alguma orientação específica com relação às gestantes?
A infecção pelo Covid-19 é uma doença de aparecimento recente e, por isso, ainda não há conhecimento específico que permita a elaboração de protocolos assistenciais obstétricos. As orientações atuais derivam da analogia com infecções causadas por​ vírus da mesma família que o Covid-19 e outros vírus, como CoV-Sars, CoV-Mers e H1N1. Sendo assim, é altamente recomendável que as equipes de saúde se organizem para garantir que as gestantes permaneçam o mínimo de tempo necessário para a realização das consultas de rotina de pré-natal, evitando ao máximo aglomerações em salas de esperas. Também se justifica, no momento atual, a suspensão temporária dos grupos operativos de gestantes.

Para o atendimento de gestante, em serviços de saúde, classificada como “caso suspeito” a paciente deverá utilizar máscara​ de proteção e o profissional deverá utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) que inclui máscara, luvas, óculos e avental. Além disso, o acompanhamento pré-natal das gestantes com suspeita de infecção pelo Covid-19 deverá ser mantido no nível assistêncial em que a gestante já estava sendo atendida anteriormente, ou seja, as gestantes de risco habitual continuarão na Atenção Primária à Saúde (APS) e as de alto risco, deverão manter o atendimento no nível secundário (pré-natal de alto risco).

Ressaltamos que as medidas de prevenção e controle estão em constante atualização, e é fundamental acompanhar, visto que a situação epidemiológica é dinâmica e a orientação pode ser alterada a qualquer momento.



O Covid-19 pode causar problemas durante a gravidez?
Até o momento, as publicações disponíveis sugerem que a evolução da infecção pelo Covid-19 na gestação não é diferente do mesmo grupo da faixa etária, ou seja, não há dados de que o Covid-19 cause outros problemas durante a gravidez ou afete a saúde do feto e do recém-nascido.



O Covid-19 pode ser passado de uma mulher grávida para o feto ou recém-nascido?
Até o presente momento, nenhum recém-nascido de mãe com Covid-19 apresentou resultado positivo para o vírus.



Qual serviço de saúde deve acompanhar o pré-natal das gestantes com suspeita de infecção pelo Covid-19 ?
O acompanhamento pré-natal das gestantes com suspeita de infecção pelo Covid-19 deverá ser mantido no nível assistencial em que a gestante já estava sendo atendida anteriormente, ou seja, as gestantes de risco habitual continuarão na Atenção Primária à Saúde (APS) e as de alto risco deverão manter o atendimento no nível secundário (pré-natal de alto risco). As gestantes que ainda não tiverem iniciado o pré-natal devem ser orientadas a procurar a APS o quanto antes para agendamento da primeira consulta.



Existe evidência sobre a melhor via de parto para a mãe e o bebê?
Nesta fase da epidemia pouco se sabe sobre a melhor via de parto, considerando o que seria melhor para a mãe e para o feto. Por analogia com mulheres infectadas pelo H1N1, CoV-SARS ou CoV-MERS, mulheres em boas condições gerais, sem restrição respiratória e sem comprometimento dos níveis de saturação de O2, podem se beneficiar do parto vaginal, assim como o feto. No entanto, naquelas com restrição respiratória, a interrupção da gravidez por cesárea, a despeito do risco anestésico, parece ser a melhor opção.



Quais são as orientações provisórias sobre aleitamento materno para mãe confirmada ou sob investigação para Covid-19?

Orientação divulgada pela OMS sugere que puérperas infectadas em bom estado geral deveriam manter a amamentação utilizando máscaras de proteção e higienização prévia das mãos.

Se a lactante estiver na fase aguda da doença e a equipe sentir-se insegura de liberar o contato direto, o leite pode ser ordenhado e oferecido ao neonato. Os riscos e benefícios da separação temporária da mãe e do bebê devem ser discutidos com a mãe pela equipe de saúde.



Há alguma recomendação especial para pessoa com deficiência?
É importante observar que ser uma pessoa com deficiência não significa por si só que ela apresente maior vulnerabilidade ao coronavírus. Entretanto, entre as pessoas com deficiência há as que têm maior vulnerabilidade e precisam da maior atenção para evitar o contágio: pessoas com restrições respiratórias; com condições autoimunes; pessoas acima de 60 anos; pessoas com doenças associadas como diabetes, hipertensão arterial, doenças do coração e pulmão; doenças neurológicas e pessoas em tratamento de câncer. Para aquelas pessoas que possuem algum tipo de deficiência e que dependem de auxílio para comer, vestir-se e higienizar-se, o distanciamento social e o isolamento pessoal podem ser difíceis. Por isso, as medidas de higienização devem ser reforçadas. Para as pessoas que utilizam órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, os cuidados de higienização destes dispositivos devem ser redobrados, conforme orientações recebidas pelo serviço de referência.


Fonte: www.saude.mg.gov.br/coronavirus.
Agencia Minas - Marcelo Barbosa / Imprensa MG

Liberação de renda básica depende de trâmites jurídicos e de PEC

Ministro Paulo Guedes diz que é preciso encontrar fontes de recursos


A regulamentação da renda básica emergencial de R$ 600 por mês a trabalhadores informais e a beneficiários do Bolsa Família está pronta, mas a publicação depende de trâmites jurídicos e da aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), disse há pouco o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Em entrevista coletiva no Palácio do Planalto, ele afirmou que ainda existem entraves para que o governo encontre as fontes de recursos para garantir o pagamento da ajuda.

Segundo Guedes, os técnicos do Ministério da Economia concluíram a regulamentação da lei aprovada ontem (30) pelo Senado, que deve sair a qualquer momento. No entanto, a liberação efetiva do benefício ainda dependerá de decisões da Justiça e do Congresso. “A regulamentação está aí. Pode ser solta a qualquer momento. Isso depende de trâmites jurídicos e legislativos”, declarou o ministro.

Guedes conclamou o Congresso a aprovar uma PEC para liberar as fontes de recursos e disse que a criação de um programa de transferência de renda é complicada e que não cabe buscar protagonistas. “Estamos com um problema técnico, que se chama [falta de] fontes. O presidente [da Câmara] Rodrigo Maia pode nos ajudar muito, se encaminhar e aprovar em 24 horas uma PEC emergencial que regularize isso, o dinheiro sai em 24 horas, por exemplo. Pode sair rapidíssimo.”

O ministro assegurou que o governo quer pagar a renda básica ao número máximo possível de brasileiros, inclusive beneficiários. “Há uma falta de percepção sobre o que é criar um programa novo”, ressaltou.

De acordo com Guedes, o primeiro passo foi dado com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de flexibilizar exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para adoção de medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Apesar do aval do STF, Guedes destacou que o Congresso terá de aprovar uma PEC para permitir o remanejamento de recursos para aumentar os gastos do governo. “Temos a licença do ministro, o pedido para Alexandre de Moraes para podermos avançar nos gastos. Ao mesmo tempo, temos um problema técnico de liberação de fontes. Agora estamos discutindo a velocidade com que se pode aprovar uma PEC para dar origem e fontes a essas despesas. Mas de qualquer forma, do nosso ponto de vista, tudo está pronto e aprovado na economia. Agora é o trâmite jurídico e político.”

O ministro declarou que pretende soltar, em breve, uma medida provisória que libera mais R$ 50 bilhões de recursos para o combate à crise do coronavírus. Ele, no entanto, não deu detalhes nem informou se a medida trata da suspensão dos contratos de trabalho com a complementação de parte do salário por parte do governo. Ele disse que a publicação dessa medida também está atrelada a decisões da Justiça e do Congresso.

Arrecadação
Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado a arrecadação em fevereiro, o ministro adiantou que o governo tinha obtido, no mês passado, a segunda maior arrecadação da história. “Em janeiro tivemos a maior arrecadação da história no Brasil. Tivemos a segunda maior arrecadação da história em fevereiro, porque no ano anterior tínhamos vendido algumas estatais que aumentaram o pagamento de impostos”, disse.

De acordo com Guedes, dados da Receita Federal mostravam que, até a metade do mês, a receita do governo crescia 20% acima do previsto. Segundo ele, o país estava no rumo certo antes do agravamento da crise provocada pela pandemia. “Até 15 de março deste ano, com receitas crescendo 20% acima do previsto. A economia brasileira realmente estava decolando”, disse.

Balanço
O ministro fez um balanço das medidas tomadas até agora pela equipe econômica. Segundo Guedes, o governo gastou, até agora, 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos) em antecipações de benefícios, liberação de créditos, adiamento de tributos e novos gastos efetivos. Guedes estimou que a conta ficaria em torno de R$ 700 bilhões.

“A ideia de fazer a defesa da saúde do brasileiro nos levou a ampliar esses recursos. Totalizando as medidas creditícias e de diferimento de impostos, são R$ 240 bilhões do Banco Central [liberação de compulsórios], mais R$ 150 bilhões da Caixa Econômica e do BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social] e mais R$ 150 bilhões de diferimentos [adiamentos] de impostos e antecipação de benefícios [décimo terceiro de aposentados e pensionistas] e inclusão [de 1,2 milhão de famílias] no Bolsa Família”, enumerou.

Guedes citou ainda a ajuda de R$ 88 bilhões a estados e a municípios e mais R$ 50 bilhões da nova medida provisória ainda não editada. A conta total do ministro soma R$ 678 bilhões. Ele não detalhou os R$ 22 bilhões restantes.

Fonte EBC. Edição: Nádia Franco

terça-feira, 31 de março de 2020

Confiram no Panfleto as Promoções dos SUPERMERCADOS MARINHO para essa sexta feira e sábado. FIM DE SEMANA ESPETACULAR. ESTÁ CHEGANDO A PÁSCOA.



Mensagem linda dos Educadores do CMEI OLIVIA QUINTÃO em Tombos.

Isolados e isoladas forçosamente pelo momento os educadores do  CMEI OLIVIA QUINTÃO em Tombos criaram e enviaram a todos os alunos via rede social um Mensagem linda. Contagiante que compartilhamos parabenizando a todos que assim pensaram e agiram e que a mensagem chegue a todos. Cliquem no vídeo que agradecemos à Professora Edina Alves que nos encaminhou. 

Aproveitando para relembrar que esses demonstram mais uma vez que merecem sim o reconhecimento e o pagamento do Piso Salarial que revindicam. 

AGRONEGÓCIO MOBILIZADO


Produtores rurais mineiros enfrentam obstáculos para produzir e escoar alimentos. Sistema FAEMG levanta os problemas e busca soluções

O impacto da pandemia do coronavírus no campo é crescente e preocupante. Por isso, as equipes do Sistema FAEMG têm acompanhado o que está ocorrendo nas cadeias produtivas e buscado soluções para ajudar os produtores rurais. Entre os problemas mais graves, está a dificuldade de comercialização por causa do fechamento de bares, restaurantes, empórios e outros estabelecimentos. Essa é a situação tanto o produtor de queijo Ivair José de Oliveira, de São Roque de Minas (Serra da Canastra) como a do piscicultor Rodrigo Borges Botrel, de São José da Barra (Furnas).
Com o fechamento do comércio, as vendas do Ivair caíram mais de 80%. A logística para distribuição ficou complicada. E ainda não tem recebido pagamentos por queijos já entregues. Com isso, foi forçado a reduzir a produção, diminuir o salário dos colaboradores e não sabe o que vai fazer para pagar os empréstimos que estão para vencer. 
Já Rodrigo Borges Botrel, da Fazenda Grotão – Piscicultura Barra Velha, observa que, além de ter perdido clientes, está com dificuldades para receber a ração para peixes e teme pela redução drástica dos preços causada pela da alta na oferta (tinha produtor segurando filé de tilápia para vender na Semana Santa e já começou a liberar por não ter para quem vender). Diante disto, ele se preocupa em como vai manter a criação nos tanques-rede para ter peixe para vender no fim do ano.
“Estamos isolados na roça nesta situação difícil. Estou vendendo um pouco de leite, mas não é suficiente. A queijaria está cheia e estamos sem saber o que fazer. Está triste.” 
Ivair José de Oliveira, proprietário do Queijo do Ivair
“Com o coronavírus, fechou tudo e o turismo acabou. A ração não está chegando e ficaremos sem peixe com peso adequado, o que é ruim. Está na época de chegar a produção do Paraná, que vai aumentar a oferta e derrubar os preços. Também precisamos de linhas de financiamentos, do BNDES, por exemplo, para atender à piscicultura. Sem isso, muitos produtores, principalmente os pequenos e médios,vão quebrar.”
Rodrigo Borges Botrel, sócio da Piscicultura Barra Velha
“Ainda é cedo para estimarmos todas as perdas econômicas do agronegócio no estado em decorrência da pandemia do coronavírus. Mas seguiremos fazendo levantamentos dos problemas junto às cadeias produtivas para buscarmos as melhores alternativas e soluções para os produtores rurais mineiros.”
Aline Veloso, coordenadora da Assessoria Técnica do Sistema FAEMG

AÇÕES
- O Sistema FAEMG tem participado ativamente de articulações junto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) para apresentar as necessidades dos produtores rurais mineiros ao Comitê Extraordinário Covid-19 de Minas Gerais. 
Resultados de articulações: 
Retorno das feiras livres, que são canais de comercialização dos produtores rurais, com adequações necessárias e orientação aos agricultores. Em Viçosa, feiras de quarta e sábado já foram retomadas.
A partir de solicitações do Sistema FAEMG, o deputado estadual Coronel Henrique, presidente da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembleia Legislativa, protocolou vários pedidos com demandas dos produtores. Entre elas, a inclusão da vacinação contra gripe como prioritária para funcionários de laticínios, cooperativas e outras agroindústrias, como aves e suínos.
Encaminhamento de solicitação à Seapa e aos Ministérios da Agricultura e da Educação para dar continuidade aos programas de compras da agricultura familiar, para alimentação escolar e programa de aquisição de alimentos (PAA). Foram liberados produtos às famílias das crianças que estudam nas escolas públicas. 
Possibilidade, pelo Ministério da Agricultura, da dilatação do prazo de validade da DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) por 180 dias.

- A Assessoria Jurídica da FAEMG vem orientando os Sindicatos de Produtores Rurais e agricultores em casos de cerceamento/barreiras que podem impedir o transporte de insumos e alimentos, em decorrência de decretos municipais de isolamento. A manutenção do abastecimento, principalmente de perecíveis, e o transporte de cargas vivas de animais, assim como de insumos, não podem ser interrompidos por se tratarem de necessidades imprescindíveis à manutenção do suprimento da população.
- Foram feitas articulações junto à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para que sejam tomadas medidas de prorrogação de dívidas e aumento do crédito rural, e para revisão de questões tributárias. A CNA complementou as ações e solicitou providências aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Economia.
- Foram solicitadas adequações de linhas do BNDES para também atenderem ao crédito rural, com ampliação de recursos, e para contemplar a atividade rural.
- Banco do Brasil, Sicoob Crediminas e Banco do Nordeste foram contatados para enviar informações sobre linhas de crédito emergenciais que possam atendera os produtores rurais e canais nos quais podem ser acessados.
- A Assessoria Jurídica do Sistema FAEMG está orientando sindicatos e produtores com relação a questões trabalhistas na atividade rural.
- Foi desenvolvida cartilha do Sistema FAEMG com orientações para combater o coronavírus nas propriedades rurais.
- O SENAR ampliou as vagas para os 70 cursos on-line disponíveis (http://ead.senar.org.br/cursos/) e oferece a Estante Virtual, com cartilhas usadas nos mais diversos tipos de capacitações (https://www.cnabrasil.org.br/senar/colecao-senar).
- Aulas on-line do Curso Técnico de Agronegócio (Rede E-tec) permanecem inalteradas. Alunos deverão ser informados sobre o recebimento de vídeo-aulas enquanto não há previsão para retorno das aulas presenciais.
- Foi criado canal para o contato direto com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), sobre problemas com a saúde e produção no meio rural. O Whatsapp é o (61) 93300-7278. O canal de atendimento do Sistema FAEMG é o e-mail astec@faemg.org.br. 

IMPACTOS NO AGRONEGÓCIO MINEIRO
CAFÉ
- É sensível às oscilações do dólar, aos preços do petróleo e à queda das bolsas. 
- Estima-se queda das exportações caso portos sejam fechados.
- Temor de alta nos custos da próxima colheita. 
- Para o café, pode ser observado aumento do consumo doméstico, com impactos em preços. Preocupação com a colheita, que começa entre abril e maio, principalmente nas áreas de montanha, que é manual. 
CANA
- Ainda sem impactos diretos, mas é sensível às oscilações do dólar, aos preços do petróleo e à queda das bolsas. 
- Estima-se queda das exportações e problemas, caso portos sejam fechados.
- Temor de alta nos custos da próxima colheita. 
- Algumas usinas sucroalcooleiras se mobilizaram para produzir álcool gel.
FLORESTA
- Ainda sem impactos diretos, mas é sensível às oscilações do dólar, aos preços do petróleo e à queda das bolsas. 
- Estima-se queda das exportações e problemas, caso portos sejam fechados.
- Temor de elevação de custos na próxima colheita. 
- Papel é insumo para máscaras. Pode ter aumento de demanda.
- Quedas do valor internacional da celulose e aumento no custo de produção podem ser verificados.
FRUTICULTURA 
- Ainda não teve grandes impactos. Pode haver problemas pontuais na comercialização.
- Aumento de custo com utilização de câmaras frias, em casos pontuais.
- Descarte de produtos muito perecíveis e queda de preços, também em casos específicos.
- Plantios, continuam acontecendo normalmente com receio em relação ao escoamento da produção – no médio prazo.
OLERICULTURA 
- Tendência de redução da comercialização devido à diminuição na procura. 
- Ainda não há registro de falta de produtos na Ceasa. Oferta segue normal.
- Para flores, o consumo menor leva à maior necessidade de uso de câmaras frias. Com isto, pode aumentar o custo de produção (energia elétrica).
PECUÁRIA DE CORTE
- Há frigoríficos que suspenderam os abates. O Minerva, em Janaúba, por exemplo, interrompeu os abates até 13 de abril. Há relatos de fechamento de plantas menores, em Januária e Teófilo Otoni.
- Cancelamento de eventos agropecuários.
- Cancelamento de leilões presenciais.
LÁCTEOS E OUTROS
- Pequenos laticínios anunciaram a interrupção ou redução da captação de leite em algumas regiões, como Zona da Mata, Sul de Minas/Mantiqueira, Leste e Norte de Minas.
- No momento, ainda estão conseguindo vender para outros laticínios. 
- Produtores de queijos (de todas as regiões), apicultores e aquicultores estão com dificuldades de comercializar e distribuir a sua produção.
- O fechamento de bares, restaurante e estabelecimentos diversos prejudicou o planejamento de produção e comercialização. 
- Produtores de queijo veem, como solução paliativa, a diminuição momentânea da produção de leite e, consequentemente, de queijo. 
- Dificuldade para receber insumos, ração, por exemplo. 





Moradores de Água Santa protestam contra o fechamento da via que liga a Comunidade a Pedra Dourada. Pois é a via mais fácil já que as estradas de Tombos estão intransitáveis.

Moradores de Água Santa protestam contra o fechamento da via que liga a Comunidade a Pedra Dourada. Pois é a via mais fácil já que as estradas de Tombos estão intransitáveis. Assim descrevem:

Boa tarde! Gostaria de noticiar que a Prefeitura Municipal de Tombos fechou por completo, com uma Barreira de terra, a estrada de chão que liga o Distrito de Água Santa de Minas ao Município de Pedra Dourada e Vieiras. Sendo que os Moradores usam essa estrada para se deslocar. Pois são somente 7 km de estrada de chão até o asfalto e a estrada que liga o Distrito de Água Santa de Minas ao Município de Tombos são 18 km em péssimas condições de tráfego. 
Segundo a Prefeitura é para medidas de combate ao Covid-19. Mas acaba por atrapalhar a vida dos moradores, pois estes utilizam a via para melhor locomoção, pois as estradas de chão ligam o Distrito ao centro de Tombos estão em péssimas condições de uso. Inclusive quando chove vira uma lameira só e é mais distante. Pois são 18 km em estrada de chão. Enquanto que passando pelo município de Pedra Dourada são somente 7 Km até o asfalto e da acesso a cidades de Carangola, Tombos, Porciúncula/RJ e afins
Ao invés de colocarem pessoas em uma barreira Sanitária, controlando e dando passagem ao usuário na via, interrompem por completo o acesso dos moradores a outras cidades. Causando muitos transtornos e também muitos que utilizam essa estrada para irem para o trabalho em seus Sítio e Fazendas situados no Distrito de Água Santa de Minas e agora a via está toda fechada.
Fechada de tudo nada passa impedindo qualquer passagem
Sendo que por Pedra Dourada é a passagem mais perto para Carangola e Pedra Dourada que não tem nenhum caso suspeito.  Então não tem que impedir a passagem e acesso aos moradores e trabalhadores. 

Fica a reclamação e o pedido da comunidade de Água Santa. 

NOVO Fluxograma DE VACINAÇÃO contra INFLUENZA H1N1 com início amanhã dia 01 de abril de 2020. Primeira Fase IDOSOS de 60 anos ou mais:

Durante o momento da campanha de vacinação contra a influenza, vários formatos de organização do processo de trabalho das equipes serão instituídos com intuito de evitar aglomerações. Neste momento, é importante vacinar o maior número de pessoas entre o público-alvo e, ao mesmo tempo, evitar aglomerações. Assim sendo, a Secretaria Municipal de Saúde através da rede de serviços de Atenção Primária à Saúde / Estratégia Saúde da Família em parceria com a Diretoria de Vigilância em Saúde e para segurança dos usuários apresenta a Seguinte programação:

FIQUE ATENTO NAS MUDANÇAS:

BASES FIXAS DA REDE PRÓPRIA DE SAÚDE:
● ESF ALVORADA, ESF LACERDINA e ESF PONTE ALTA que garantirão a oferta de vacinação no período de segunda a sexta-feira, das 08h às 15h.

BASES PONTOS ESPECÍFICOS:
● POLICLÍNICA MUNICIPAL DE SAÚDE
● FARMÁCIA DE TODOS BAIRRO COROADO

“DRIVE THRU” DA SAÚDE – DESCENTRALIZADAS:
● PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE CARANGOLA
Bairro Santa Emília
● IGREJA MATRIZ DE NOSSA SENHORA APARECIDA
Bairro Triângulo
● ESCOLA ESTADUAL EMÍLIA ESTEVES MARQUES - POLIVALENTE
Bairro Santo Onofre

As bases específicas e descentralizas garantirão a oferta de vacinação no período de segunda a sexta-feira, 08h às 11h e 13h às 16h.

Além da sala de vacinas situada na Policlínica Municipal e nas unidades de saúde da Zona Rural, PRIORIZOU-SE a adoção de locais abertos e com ventilação natural, denominados POSTOS DE VACINAÇÃO VOLANTE ou “DRIVE THRU” DA SAÚDE, que permitem circulação de veículos como meio para favorecer a administração das vacinas, sem que a pessoa idosa precise sair do veículo. Para estes locais as vacinas serão acondicionadas seguindo a rigor os protocolos técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde no que tange aos cuidados com manuseio
dos insumos e aplicação das vacinas.

Colabore e não corra riscos. Medidas de Prevenção no combate contra AGENTE CORONAVÍRUS (COVID-19). #fiqueemcasa

Prefeitura Municipal de Carangola.

Carangola mantem 20 casos notificados. Sendo 19 casos suspeitos e 1 caso descartado. BOLETIM INFORMATIVO EPIDEMIOLÓGICO CARANGOLA - MG. DIÁRIO DATA: 31/03/2020

BOLETIM INFORMATIVO EPIDEMIOLÓGICO CARANGOLA - MG.
DIÁRIO DATA: 31/03/2020
O primeiro resultado de um dos casos notificados em Carangola, foi totalmente liberado pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED) como “negativo”, assim o mesmo já pode ser considerado como caso “descartado”.

Informamos que a coleta das amostras de casos suspeitos com Síndrome Gripal (SG) são realizadas por equipe técnica e treinada da Secretaria Municipal de Saúde, em caso do suspeito ter sido notificado pelos ESF´s e Policlínica Municipal. Caso o suspeito tenha sido hospitalizado a coleta é realizada pela equipe técnica e também treinada do hospital ao qual foi realizada a internação. Ressaltamos que a técnica de coleta é praticada tanto pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde quanto pela equipe do Hospital Casa de Caridade de Carangola desde a época da epidemia de H1N1, por se tratarem de técnicas semelhantes.

Destacamos ainda a responsabilidade para emissão de resultados é da Fundação Ezequiel Dias (FUNED), qualquer dúvida quanto a resultados só entrarem em contato com a mesma. Todos os municípios da nossa região estão com demora na liberação de laudos por
parte da FUNED. A secretaria Municipal de Saúde através de sua equipe de Vigilância Epidemiológica e Vigilância em Saúde, sempre estará disponível para quaisquer esclarecimentos relacionado ao tema aqui exposto.