Normativo visa promover a integridade nas eleições e evitar que servidores utilizem da administração pública para obter vantagens indevidas
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG) e a Secretaria de Estado de Governo (Segov-MG) publicaram a Resolução Conjunta nº 10.899/2024, normativo que apresenta orientações aos servidores públicos efetivos estaduais interessados em concorrer às eleições municipais, que serão realizadas em outubro de 2024.
Conforme a Lei Complementar n° 64/1990, agentes públicos efetivos devem solicitar o afastamento temporário ou definitivo para se candidatar a uma vaga nas eleições. Os prazos legais para realizar a desincompatibilização estão disponíveis para consulta no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
O servidor público candidato deverá requerer, formalmente, o afastamento no seu órgão de lotação, que fará a publicação do respectivo ato administrativo.
Para mais informações, consulte o conteúdo completo da Resolução Conjunta Seplag/CGE/SEGOV nº 10.899, de 13 de março de 2024, disponível aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário