O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por seu presidente, Desembargador José Arthur Filho, no final da tarde desta quarta-feira (31/8/22), exarou decisão suspendendo a antecipação de tutela que impedia os rodeios no Estado de Minas Gerais. Com esta decisão, *a realização dos rodeios volta a ser permitida.*
A decisão se deu em razão de recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais, lastreado em documentos fornecidos pela *Faemg* – parecer técnico e jurídico, jurisprudência, legislação.
“Foi um trabalho conjunto com a Seapa, por meio do secretário Thales Almeida, imediato ao surgimento do problema. A decisão demonstra a sensibilidade do Poder Judiciário em respeito à tradição, aos costumes populares e a um evento que está reconhecido por lei federal como de caráter artístico, esportivo e cultural, o rodeio. Fez-se a justiça!”, considerou Antônio Pitangui de Salvo, presidente do Sistema Faemg.
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