Durante um turno de trabalho, garis localizaram um bebê recém-nascido no interior de uma sacola de lixo em uma calçada do Bairro Alecrim II no município de Eunápolis, no Sul da Bahia. O caso aconteceu na noite da última sexta-feira (19).
Os profissionais da limpeza informam que ouviram o choro vindo de dentro de um saco plástico, e a princípio, acharam que era um gato.
Ao abrirem a sacola, encontraram uma criança, do sexo masculino, aos prantos, ainda com o cordão umbilical e a placenta, o que indica que o bebê havia nascido há pouco tempo.
Imediatamente, os garis acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que encaminhou o recém-nascido para o Hospital Regional.
Na unidade de saúde, onde se encontra internado, o bebê está sendo chamado de "José".
CRIME DE ABANDONO
A Polícia Civil foi comunicada sobre a ocorrência e deve iniciar uma investigação sobre o crime de abandono.
O delito de exposição ou abandono de recém-nascido está previsto no artigo 134 do Código Penal, que descreve como conduta criminosa o ato de desamparar ou expor o bebê a perigo, com intuito de esconder desonra ocorrida pelo ato de concepção.
O referido crime é muito parecido com o crime de abandono de incapaz, descrito no artigo 133 do mesmo Código, que também tem a finalidade de dar segurança à integridade física de todos os incapazes, incluindo os recém-nascidos. Todavia, para que esse crime se configure, não há necessidade de intenção especifica, basta que ocorra o abandono.
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a pena prevista é de detenção, de 1 a 3 anos. Caso resulte em morte, a pena aumenta para 2 a 6 anos.
Fonte: Umuarama News fotos: Reprodução/ Internet
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