Decreto Municipal nº 007/2021, mantém a situação de emergência na saúde pública do município de Faria Lemos/MG e adota outras medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus/Covid-19.
A Portaria nº. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV);
- o aumento de casos de COVID-19, na cidades limítrofes de Faria Lemos/MG, e, considerando que populares de cidades vizinhas encontram-se vindo para a cidade frequentar bares e afins, gerando aglomeração;
- a necessidade de tomada de medidas cada vez mais urgentes, preventivas e eficazes no combate à contaminação e à proliferação do coronavírus nesta Municipalidade;
Utilização de álcool gel quando não puder lavar as mãos e principalmente, a utilização de máscara quando forem sair de sua residência.
Evite aglomeração!
Fonte
Prefeitura Municipal de Faria Lemos.
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