A Prefeitura Municipal de Carangola, elaborou o DECRETO MUNICIPAL 572/2020 de 10 de dezembro de 2020 que dispõe das medidas de flexibilização, restrições e retomada das atividades suspensas. No momento NÃO HÁ ALTERAÇÕES até que seja necessária uma nova intervenção. Ficam prorrogadas as diretrizes e medidas de prevenção previstas no Decreto Municipal nº 565/2020 até o dia 31 de dezembro de 2020.
Às atividades comerciais suspensas na ocasião, orienta-se que sigam as regras propostas, afim de que não seja necessário novo ato de suspensão.
Ao cidadão civil, orienta-se o cumprimento das medidas de prevenção e distanciamento, lembrando a todos que festas privadas, pontos de aglomeração e desrespeito às regras de distanciamento são promotoras do COVID-19 - Coronavirus. O número de casos no município depende diretamente de você!
A secretaria Municipal de Saúde, através de sua equipe de Vigilância Epidemiológica e Vigilância em Saúde, sempre estará disponível para quaisquer esclarecimentos relacionado ao tema aqui exposto.
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