UTILIDADE PÚBLICA: DECRETO MUNICIPAL Nº 507/2020 de 8 de setembro de 2020.
IMPORTANTE:
A Câmara Técnica de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), ao realizar estudo técnico com vistas ao monitoramento a evolução e controle do vírus, detectou um aumento significativo dos casos, o que motivou a adoção de ações específicas, tais como a redução das atividades comerciais, pois ainda se observa um grande fluxo de pessoas nas ruas da cidade. Os dados revelaram que o município de Carangola registrou um aumento significativo de número de casos positivos na população circulante, cabendo ressaltar a taxa de Letalidade registrada nos três níveis de organização: Nacional de 3,1% - Estadual 2,5%, enquanto o município de Carangola registra 4,1%.
O hospital evangélico de Carangola (Referência Microrregional para internações hospitalares de casos confirmados de COVID, se encontra com a capacidade instalada de 67% dos leitos disponibilizados para esse fim, enquanto que o Hospital Casa de Caridade de Carangola, (hospital retaguarda) registra capacidade instalada de 70% dos leitos orientados a esse fim.
Portanto CONSIDERANDO o recente feriado nacional (07 de setembro), onde inúmeras pessoas viajaram para o litoral e retornaram essa semana para suas casas, não sendo possível, dessa forma, aferir imediatamente o impacto que poderá causar no quadro epidemiológico do município, sugeriu mudanças nas medidas das atividades no município descritas pelo Decreto Municipal anterior n.º 503/2020, de 02 de setembro de 2020, até que seja necessário uma nova intervenção.
O Prefeito Municipal de Carangola, Paulo Pettersen, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 98, item I, da Lei Orgânica do Município de Carangola, formulou novo DECRETO MUNICIPAL Nº 507/2020 de 8 de setembro de 2020, que decreta mudanças conforme documento apresentado a seguir.
Entre as medidas adotadas destacamos que o comércio em geral funcionará de SEGUNDA à SÁBADO, das 06h:00min às 16h:00min. Após este horário, de segunda à sábado, aos domingos e feriados, será permitido a todos os estabelecimentos/ atividades comerciais somente o serviço de entrega (delivery), sendo expressamente vedada a retirada no balcão ou qualquer outro tipo de serviço de entrega.
O funcionamento das lojas de conveniência dos postos de combustíveis, após às 19h:00min, será somente através do serviço de entrega (delivery), sendo vedado, expressamente, o serviço de entrega drive thru e também a retirada no balcão.
Atividades comerciais de supermercados, minimercados, mercearias, armazéns, açougues e lojas de conveniência, de SEGUNDA à SÁBADO, no horário de 06h:00min às 19h:00min.
Aos estabelecimentos que possuem grande volume de consumidores e usuários, incluído Instituições Bancárias públicas e privadas, Cooperativas de Crédito, Casas Lotéricas e outras instituições financeiras congêneres funcionarão de acordo com o horário estabelecido no inciso I, do artigo 2º, do presente Decreto Municipal, priorizando o atendimento aos clientes com mais de 60 (sessenta) anos de idade, devendo aumentar o número de funcionários com objetivo de evitar a aglomeração no interior e exterior das agências. Organizando as filas internas e externas de atendimento aos clientes, respeitando a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas e devendo monitorar, através de funcionário do respectivo estabelecimento, devidamente identificado.
ESTADIO MUNICIPAL, retorna parcialmente suas atividades a partir do dia 09 de setembro de 202, das 06h às 17hs.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, em especial o Decreto Municipal n.º 503, de 01 de setembro de 2020, com seus efeitos a partir do dia 09 de setembro de 2020, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Enfatizamos que é o momento de serem tomadas medidas que possibilitem a diminuição na circulação de pessoas nas vias municipais e a consequente queda no número de casos confirmados de COVID-19. Para isso precisamos da colaboração de todos durante esse período.
Às atividades comerciais suspensas na ocasião, orienta-se que sigam as regras propostas, afim de que não seja necessário novo ato mais rígido de suspensão.
Ao cidadão civil, orienta-se o cumprimento das medidas de prevenção e distanciamento, lembrando a todos que festas privadas, pontos de aglomeração e desrespeito às regras de distanciamento são promotoras do COVID-19 - Coronavírus. O número de casos no município depende diretamente de você!
O Decreto na íntegra também se encontra disponível no site www.carangola.mg.gov.br.
Se puder, fique em casa. Se precisar sair, use máscara. Proteja você e sua família!
Prefeitura Municipal de Carangola.
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