sábado, 9 de novembro de 2019

Energia elétrica: recadastramento das unidades consumidoras classificadas como RURAL

Pela Resolução 800/ANEEL, todas as distribuidoras de energia elétrica do país devem fazer o recadastramento dos consumidores rurais. Ela será feita para validar se os clientes que recebem benefícios tarifários ainda atendem aos critérios necessários.? A partir do momento em que recebe notificação, o consumidor tem até seis meses para proceder o recadastramento.
Para os consumidores rurais, o recadastramento é importante para a manutenção de benefícios na tarifa de energia, como o desconto de 30% e outros abatimentos, cumulativos, para outras subclasssificações da categoria "rural".
Na área de concessão da CEMIG (774 municípios mineiros), um terço dos consumidores rurais já foram contatados. O aviso foi feito na fatura de energia e/ou por carta diretamente ao consumidor. Assim, agora em novembro termina o prazo para os produtores que já foram notificados. Aqueles que não se recadastrarem, estarão sujeitos a serem reclassificados como outro tipo de consumidor, perdendo os benefícios.
Atenção para o fim do prazo: aqueles que não fizerem a revisão terão o benefício cancelado.
Para atualizar o cadastro:
1 – Baixe aqui e preencha o Formulário para Solicitação do Benefício?. Ou solicite o documento nas agências locais da Cemig.
2 – Depois, providencie os documentos de acordo com a sua atividade, conforme classificação de subclasse constante em sua fatura. Clique nos links para saber quais são os documentos necessários para o recadastramento.
3 – Com todos os documentos em mãos, basta fazer a solicitação por meio do aplicativo Cemig Atende?, no serviço “Reavaliar Classificação / Atividade”. Ou se dirija a uma das agências ou postos de atendimento ?da Cemig no seu município. 




Dicas do Sistema FAEMG
  • Recomendamos que apenas os produtores que já foram notificados procedam o recadastramento.
  • Apresente todos os documentos solicitados até 30/11.
  • Conquistamos a possibilidade de apresentação dos protocolos dos pedidos de licenciamento ambiental e outorga, quando solicitados para o recadastramento. A ANEEL recomendou à distribuidora que aceite o protocolo agora, e, quando o produtor receber o documento definitivo, deverá apresentá-lo.
  • Entre em contato com a CEMIG, por meio do 116 ou nas agências locais, para conferência e apresentação dos documentos.

Aline Veloso, coordenadora da Assessoria Técnica da FAEMG
Continuamos trabalhando junto à CEMIG para que faça a devida capacitação do pessoal nos postos de atendimento e nas agências; solicitamos melhor comunicação e informação aos produtores rurais e a simplificação dos processos e documentos. E, junto à CNA, parlamentares e ANEEL para as adequações necessárias na Resolução 800, a fim de termos os prazos alongados para os consumidores rurais de energia no momento do recadastramento, para que seja simplificado o processo de apresentação dos documentos”.

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