terça-feira, 1 de setembro de 2020

Prefeitura de Carangola emite mais um DECRETO. O de nº 503/2020. Confiram.

UTILIDADE PÚBLICA: DECRETO MUNICIPAL Nº 503/2020 de 1º de setembro de 2020.
IMPORTANTE:
A Câmara Técnica do Enfrentamento ao COVID-19, através de mais uma de suas minuciosas avaliações técnicas, ainda considerando o aumento do número de casos confirmados no município de Carangola, e que este aumento crescente pode ser ilustrado por dados epidemiológicos municipais publicado nos últimos dias, sugeriu prorrogação das medidas de flexibilização das atividades no município descritas pelo Decreto Municipal Anterior n.º 499/2020, de 23 de agosto de 2020, até que seja necessário uma nova intervenção.
O Prefeito Municipal de Carangola, Paulo Pettersen, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 98, item I, da Lei Orgânica do Município de Carangola, formulou novo DECRETO MUNICIPAL Nº 503/2020 de 1º de setembro de 2020, que decreta mudanças conforme documento apresentado a seguir.
Entre as medidas adotadas destacamos que o comércio em geral funcionará de SEGUNDA à SÁBADO das 06h:00min às 15h:00min, e que após esse horário apenas será permitida a realização de serviço por entrega (delivery), para todos os estabelecimentos comerciais de nosso município, sendo vedada a retirada no balcão. No DOMINGO o atendimento somente será permitido Delivery.
Aos estabelecimentos que possuem grande volume de consumidores e usuários, incluído Instituições Bancárias públicas e privadas, Cooperativas de Crédito, Casas Lotéricas e outras instituições financeiras congêneres funcionarão de acordo com o horário estabelecido no inciso I, do artigo 2º, do presente Decreto Municipal, priorizando o atendimento aos clientes com mais de 60 (sessenta) anos de idade, devendo aumentar o número de funcionários com objetivo de evitar a aglomeração no interior e exterior das agências. Organizando as filas internas e externas de atendimento aos clientes, respeitando a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas e devendo monitorar, através de funcionário do respectivo estabelecimento, devidamente identificado.
Enfatizamos que é o momento de serem tomadas medidas que possibilitem a diminuição na circulação de pessoas nas vias municipais e a consequente queda no número de casos confirmados de COVID-19. Para isso precisamos da colaboração de todos durante esse período.
Às atividades comerciais suspensas na ocasião, orienta-se que sigam as regras propostas, afim de que não seja necessário novo ato mais rígido de suspensão.
Ao cidadão civil, orienta-se o cumprimento das medidas de prevenção e distanciamento, lembrando a todos que festas privadas, pontos de aglomeração e desrespeito às regras de distanciamento são promotoras do COVID-19 - Coronavírus. O número de casos no município depende diretamente de você!
O Decreto na íntegra também se encontra disponível no site www.carangola.mg.gov.br.
Se puder, fique em casa. Se precisar sair, use máscara. Proteja você e sua família!

Prefeitura Municipal de Carangola.
Cliquem em mais informações para visualizar os prints do Decreto.












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