sábado, 15 de agosto de 2020

Prefeituras retiram páginas e sites do ar pensando estarem cumprindo Lei Eleitoral. Isso porque na maioria delas essas páginas não cumprem seu papel de informar e de transparência. Apenas propaganda, muitas das vezes, enganosa. Pois informações de utilidade pública não podem sair do ar

Restando três meses para as eleições municipais, lei prevê restrições em relação à publicidade institucional
A partir desse sábado (15), está suspensa a divulgação de material nos canais e sites online da prefeituras. A medida atende determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação à publicidade institucional durante os três meses que antecedem o pleito eleitoral.  

Para atender a legislação, o Facebook de várias Prefeituras da região foram eliminados e estão fora do ar. Com isso as atualizações dos números do coronavírus, boletins e outros informes de interesse público a população está sem informação.

Na região a mesma medida já foi tomada por várias Prefeituras e nenhuma delas informou o canal de informação para a população de notas de interesse público.

Mesmo com a proibição a Justiça Eleitoral permite a divulgação em caso "grave, urgente e de necessidade pública".  

"Todas as propagandas relacionadas aos atos de governo, construções, obras, programas e até produtos e serviços devem cessar durante o período" e a propaganda enganosa que muitas das vezes essas que assim usam esses canais.

Além de proibir a propaganda institucional, também são vedadas nomeações, contratações, demissões sem justa causa, transferências ou readaptação de vantagens de servidores até o dia da posse dos eleitos, exceto cargos em comissão.  

Também é proibido o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento em obras públicas.

 Afinal de contas, muitos dos atuais prefeitos e vice-prefeitos são pré-candidatos à reeleição no pleito marcado para outubro deste ano e estão com “medo” de que, com base na legislação eleitoral, possam ser enquadrados ou acusados por adversários políticos de fazer propaganda pessoal utilizando a estrutura pública.



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