Abaixo transcrevemos a Nota Oficial e registramos que há 1 ano a Casa de Caridade de Carangola recebeu 2 milhões de reais de um Deputado Federal que nem votado foi em Carangola e agora recebe mais outros 2 milhões de outro Deputado Federal e nada desses recursos recebidos foram para pagar dívidas da Prefeitura e sim melhorar e investir na saúde.
Valeu ainda mais nossa informação para demonstrar as jogadas(como no caso dessa emenda parlamentar) que vem sendo feita pela administração para tentar tampar o rombo que essa desastrosa administração vem causando.
Prefeitura por 2 vezes parcelou as dívidas com o IPESC nessa administração. Os únicos investimentos foram de empréstimos para o asfaltamento das ruas e a compra do caminhão compactador. Agora que pegar mais empréstimos de 13 milhões e usar dos recursos de emendas parlamentares para tampar buraco deixado por essa administração. Diminuindo com isso ainda mais a qualidade da prestação de serviços à toda a população. Alguma coisa está errada nessa administração.
Colocamos mais uma vez nossas páginas para esclarecimentos.
AGORA. Vejam a nota de Esclarecimento. Clicando em mais informações a seguir.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em resposta ao noticiado nas redes sociais no tocante ao fato de a Prefeitura Municipal de Carangola estar em débito com a Casa de Caridade de Carangola, esclarecemos que o valor real da referida dívida é de R$ 2.630.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta mil reais).
De fato, o Município encontra-se em dívida com a entidade citada. Do valor mencionado acima, R$ 1.680.000,00 (um milhão e seiscentos e oitenta reais) se referem ao débito do exercício do ano de 2018, e R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) são referentes ao exercício do ano de 2019, já incluindo o mês de dezembro.
No mês de setembro de 2019, restou acordado entre o Município e a Casa de Caridade de Carangola que, da referida importância financeira, será abatido o importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) proveniente de emenda parlamentar do Deputado Federal Euclydes Pettersen. Do débito remanescente, R$ 1.630.000,00 (um milhão e seiscentos e trinta mil reais), ficou pactuado entre as partes tal quantia será dividida em 33 (trinta e três) parcelas de R$ 49.393,94 (quarenta e nove mil, trezentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos), na medida em que o Estado de Minas Gerais repassar tais valores ao Município de Carangola.
Existe, ainda, a possibilidade de antecipação desse pagamento, e por conseguinte, a realização do pagamento à vista da dívida restante, acima detalhada.
Tal antecipação decorre da autorização da venda dos direitos creditórios provenientes dos atrasos das transferências obrigatórias devidas pelo Estado de Minas Gerais, para com o Município de Carangola, que se deu através da Lei Municipal nº 5.163, de 14 de outubro de 2019. Desta forma, seria necessário somente alguma instituição financeira de crédito proceder o competente aceite.
Corroborando com o exposto até aqui, destaca-se, também, a existência da dívida de R$ 5.816.894,17 (cinco milhões, oitocentos e dezesseis mil, e oitocentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos) do Estado de Minas Gerais para com o Município de Carangola. Tal quantia diz respeito a recursos da área da saúde que não foram repassados ao Município. O referido débito já está sendo judicialmente discutido, através do processo nº 5002071.2019.8.13.0133, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Carangola/MG, onde o Município aguarda decisão para que receba o que lhe é devido.
Outrossim, além da dívida descrita, o Estado de Minas Gerais deve, ainda, ao Município de Carangola, aproximadamente R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), que dizem respeito ao não cumprimento do repasses referente ao ICMS, FUNDEB, Saúde, Piso Mineiro de Assistência Social Fixo, Transporte Escolar, e outros.
Carangola 19 de Dezembro de 2019
Prefeitura Municipal de Carangola
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