REDAÇÃO - O Desembargador Jair Varão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou o retorno da Prefeita de Manhuaçu, Cici Magalhães, ao cargo. A decisão foi disponibilizada no início da tarde desta quinta, 14/11, em atendimento a liminar solicitada pela defesa em agravo de instrumento.
O agravo de instrumento foi interposto contra a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu que, nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, afastou a prefeita Cici Magalhães no dia 24 de outubro.
Na decisão, o desembargador Jair Varão argumenta que o afastamento liminar da prefeita exige prova incontroversa de que ela, no exercício de suas funções, estivesse colocando em risco a instrução processual.
“No caso em análise (…) entendo não haver evidências suficientes de que a agravante (Cici Magalhães) esteja, no exercício de suas funções, colocando em risco a instrução processual”.
Além disso, o desembargador explica que não existem fatos novos. “…tratam-se de fatos passados, que precederam à instauração do próprio inquérito civil. Ou seja, não há nenhuma conduta nova da prefeita acerca de tais imputações, razão pela qual não se conclui que ela esteja se valendo do cargo por ela ocupado para causar empecilhos à devida instrução probatória dos presentes autos”.
Na sequência, outro ponto que ele considera é que “o fato de Cici Magalhães ter sido arrolada como testemunha de um dos réus em procedimento penal que tramita em desfavor deste em nada interfere na instrução processual dos presentes autos”.
Ainda pontua na decisão que as testemunhas que fizeram afirmações no sentido de que estão sendo ameaçadas ou que se sentem intimidadas, atribuíram tais fatos à Secretária de Cultura de Manhuaçu, e não à prefeita.
“Igualmente, o fato de servidores públicos temerem pela perda de seus empregos não significa dizer que é a Prefeita Municipal quem esteja dando causa a tal amedrontamento, já que não há indícios de que ela esteja os ameaçando”, detalha.
Em suma, conclui o Desembargador Relator Jair Varão que, “à primeira vista, não vislumbro qualquer elemento nos autos que aponte para o comprometimento da instrução probatória caso a agravante permaneça exercendo o cargo de Prefeita Municipal”.
Ao final, a decisão é de que Cici Magalhães seja reintegrada ao cargo de Prefeita de Manhuaçu: “Pelo exposto, FIXO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANHUAÇU PARA JULGAMENTO DO FEITO E DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, tão somente no que concerne ao afastamento da agravante do cargo de Prefeita Municipal de Manhuaçu, para determinar que ela permaneça exercendo suas funções até o julgamento do mérito do recurso”.
Com a decisão, Cici Magalhães é reintegrada ao cargo de Prefeita de Manhuaçu.
Carlos Henrique Cruz - carlos@portalcaparao.com.br
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