Devido ao retorno progressivo dos eventos, o CORPO DE BOMBEIROS DE MURIAÉ orienta quanto a regularização de eventos e edificações permanentes que realizam eventos como salões de festas e parque de exposições.
Os eventos temporários realizados em áreas públicas ou privadas, em edificações permanentes ou construções provisórias, em ambientes fechados, cobertos, abertos ou ao ar livre, precisam de licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerias (CBMMG) para serem realizados conforme determina o Decreto nº 47.998/2020.
O licenciamento de evento temporário é o procedimento realizado para obter a sua regularização junto ao CBMMG, que se dá mediante apresentação de informações para obtenção de declaração de evento temporário ou apresentação de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme o grau de risco.
Eventos no interior de edificações construídas para esta finalidade (salões de festas, clubes e afins):
Neste caso, a edificação deve atender a todas as exigências de segurança contra incêndio e pânico, ou seja, deve possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Para obter o AVCB do evento, o responsável pela edificação deverá providenciar o Projeto Segurança Contra Incêndio e Pânico - PSCIP que deverá de elaborado por profissional legalmente habilitado (engenheiro ou arquiteto) e protocolá-lo junto ao Corpo de Bombeiros para análise.
Após a aprovação, deve ser solicitada a vistoria da corporação.
Fonte : Rádio Muriaé
Nenhum comentário:
Postar um comentário