O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Estado de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) vem a público informar que apresentou a resposta e os esclarecimentos à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais quanto à recomendação que solicitava à entidade sindical pela não realização de greve sanitária, quando do retorno das atividades presenciais na educação estadual.
Foi esclarecido à Defensoria Pública as reais condições em que se encontram as escolas públicas estaduais e as razões pelas quais é necessária a deflagração de greve sanitária, como único meio disponível no momento para proteger a vida e a saúde de trabalhadores/as em educação e de toda a comunidade escolar.
Da mesma forma, foi esclarecido que a greve sanitária não importa em suspensão da oferta do ensino, permanecendo a categoria em pleno exercício por meio do Regime Especial de Atividades Não Presenciais – REANP, portanto, não há risco de prejuízo aos alunos da rede estadual de ensino.
Por fim, informou o Sind-UTE/MG que a greve sanitária é um direito resguardado pela Constituição Federal e resta expressamente prevista na Convenção nº 155 da OIT - Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário e estabelece que, enquanto o empregador não tiver tomado medidas corretivas, se forem necessárias, não poderá exigir dos/as trabalhadores/as à sua volta a uma situação de trabalho onde exista, em caráter contínuo, um perigo grave ou iminente para sua vida ou sua saúde.
Deste modo, informou o Sindicato a impossibilidade de adesão à recomendação que pedia a abstenção em deflagrar a greve sanitária, tratando-se de exercício regular de direito e se colocou à disposição para eventuais esclarecimentos que a Defensoria achar necessário.
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