sábado, 4 de julho de 2020

Vejam quanto cada município de nossa região irá receber pela Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc a serem distribuídos em ações como renda emergencial aos trabalhadores da cultura.

Vejam quanto cada município de nossa região irá receber pela Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc a serem distribuídos em ações como renda emergencial aos trabalhadores da cultura.
O cadastro é de responsabilidade de cada município. 
Confiram. 

Clicando em mais informações a seguir.


Alto Caparaó/MG MG                         59.328,65
Alto Jequitibá/MG MG                        73.430,49
Antônio Prado de Minas/MG MG       35.070,08
Araponga/MG MG                              74.127,01
Barão do Monte Alto/MG MG           56.759,50 
Caparaó/MG MG                                56.993,57
Caiana/MG MG                                  57.324,71 
Carangola/MG MG                          257.596,26 
Divino/MG MG 5                            165.684,35
Ervália/MG MG                              159.769,57
Eugenópolis/MG MG                       98.967,33
Espera Feliz/MG MG                     202.993,66
Faria Lemos/MG MG                       44.450,37
Fervedouro/MG MG                         97.431,55
Laranjal/MG MG                              64.826,66
Leopoldina/MG MG                       395.369,92
Manhuaçu/MG MG                        636.223,98
Manhumirim/MG MG                   181.533,21
Miradouro/MG MG                        95.992,82
Miraí/MG MG                              128.963,10
Muriaé/MG MG                           759.336,91 
Mutum/MG MG                           214.572,00
Orizânia/MG MG                           71.723,42
Pedra Bonita/MG MG                    66.465,21
Pedra Dourada/MG MG                 40.242,65
Raul Soares/MG MG                    196.205,37
Recreio/MG MG                            94.639,73
Reduto/MG MG                             66.790,64
Rosário da Limeira/MG MG         52.174,97
Santa Margarida/MG MG            135.779,93
São Francisco do Glória/MG         53.602,28
São João do Manhuaçu/MG       100.588,76
Tombos/MG MG                          71.746,26
Ubá/MG MG                              806.745,87
Vieiras/MG MG                           46.545,66

Vale ressaltar que a verba a ser utilizada pela Lei Aldir Banc vem do Fundo Nacional de Cultura, com recursos federais já aprovados e não usados.
Quem pode receber o auxílio?
Para receber o valor, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, não ter vínculo formal de emprego e não ter recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Também é preciso cumprir critérios de renda familiar mensal máxima: até meio salário-mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou total de até três salários-mínimos (R$ 3.135) por família, e, ainda, não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018. Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200. A lei estabelece o pagamento de três parcelas mensais, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do Governo Federal a trabalhadores informais e de baixa renda.

Espaços culturais
Espaços artísticos e culturais, pequenas e microempresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas devido ao isolamento social, poderão receber repasses entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais dos governos estaduais e municipais.
Podem receber essa ajuda os gestores inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de Cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).

Como será feito a distribuição dos recursos?
Diferente do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal a trabalhadores informais e de baixa renda, os recursos da Lei Aldir Blanc não serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. A verba será transferida pela União aos estados e municípios, que farão o repasse aos beneficiários.

O montante de R$ 3 bilhões será dividido ao meio: metade para estados e Distrito Federal e metade para municípios, sendo 20% de acordo com critérios de rateio do Fundo de Participação de Estados (FPE), no caso de estados e Distrito Federal, e do Fundo de Participação de Municípios (FPM), no caso de municípios. O restante (80%) deverá ser distribuído de forma proporcional à população.
Hora de se mobilizarem.
Atenção a todos. 


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