O cadastro é de responsabilidade de cada município.
Confiram.
Clicando em mais informações a seguir.
Alto Caparaó/MG MG 59.328,65
Alto Jequitibá/MG MG 73.430,49
Antônio Prado de Minas/MG MG 35.070,08
Araponga/MG MG 74.127,01
Barão do Monte Alto/MG MG 56.759,50
Caparaó/MG MG 56.993,57
Caiana/MG MG 57.324,71
Carangola/MG MG 257.596,26
Divino/MG MG 5 165.684,35
Ervália/MG MG 159.769,57
Eugenópolis/MG MG 98.967,33
Espera Feliz/MG MG 202.993,66
Faria Lemos/MG MG 44.450,37
Fervedouro/MG MG 97.431,55
Laranjal/MG MG 64.826,66
Leopoldina/MG MG 395.369,92
Manhuaçu/MG MG 636.223,98
Manhumirim/MG MG 181.533,21
Miradouro/MG MG 95.992,82
Miraí/MG MG 128.963,10
Muriaé/MG MG 759.336,91
Mutum/MG MG 214.572,00
Orizânia/MG MG 71.723,42
Pedra Bonita/MG MG 66.465,21
Pedra Dourada/MG MG 40.242,65
Raul Soares/MG MG 196.205,37Recreio/MG MG 94.639,73
Reduto/MG MG 66.790,64
Rosário da Limeira/MG MG 52.174,97
Santa Margarida/MG MG 135.779,93
São Francisco do Glória/MG 53.602,28
São João do Manhuaçu/MG 100.588,76
Tombos/MG MG 71.746,26
Ubá/MG MG 806.745,87
Vieiras/MG MG 46.545,66
Vale ressaltar que a verba a ser utilizada pela Lei Aldir Banc vem do Fundo Nacional de Cultura, com recursos federais já aprovados e não usados.
Quem pode receber o auxílio?
Para receber o valor, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, não ter vínculo formal de emprego e não ter recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Também é preciso cumprir critérios de renda familiar mensal máxima: até meio salário-mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou total de até três salários-mínimos (R$ 3.135) por família, e, ainda, não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018. Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200. A lei estabelece o pagamento de três parcelas mensais, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do Governo Federal a trabalhadores informais e de baixa renda.
Espaços culturais
Espaços artísticos e culturais, pequenas e microempresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas devido ao isolamento social, poderão receber repasses entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais dos governos estaduais e municipais.
Podem receber essa ajuda os gestores inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de Cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).
Como será feito a distribuição dos recursos?
Diferente do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal a trabalhadores informais e de baixa renda, os recursos da Lei Aldir Blanc não serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. A verba será transferida pela União aos estados e municípios, que farão o repasse aos beneficiários.
O montante de R$ 3 bilhões será dividido ao meio: metade para estados e Distrito Federal e metade para municípios, sendo 20% de acordo com critérios de rateio do Fundo de Participação de Estados (FPE), no caso de estados e Distrito Federal, e do Fundo de Participação de Municípios (FPM), no caso de municípios. O restante (80%) deverá ser distribuído de forma proporcional à população.
Hora de se mobilizarem.
Atenção a todos.
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