REDAÇÃO - Para conter o avanço do contágio pelo novo coronavírus no estado, o Governo de Minas amplia as medidas restritivas para todos os municípios mineiros. O Comitê Extraordinário Covid-19 publicou atualização da Deliberação 17, com novas recomendações que vão desde limitações em espaços internos para consumidores, como a ocupação máxima de uma pessoa por dez metros quadrados, até o afastamento de trabalhadores com sintomas de doença respiratórias, ainda que leves.
A Deliberação n 58 é uma atualização da Deliberação 17, que foi publicada em 22 de março. E segundo explica o secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) Marcelo Cabral Tavares, as alterações feitas são uma forma de conter o contágio do vírus e, assim, uma oportunidade de os pacientes da Covid-19 contarem com um atendimento mais efetivo, principalmente, para leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A partir de agora, além da recomendação de os municípios restringirem visitas a centros de convivência de idosos, a restrição vale também para os serviços de acolhimento institucional de idosos. Outra mudança é que, antes, a recomendação de suspensão de a serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas com mais de 30 pessoas. Agora, com atualização, não há mais um número limite de pessoas.
Mudaram ainda que, estabelecimentos comerciais e industriais, com prestação de serviços ou a venda de produtos, deverão impedir a aglomeração de pessoas no recinto ou em filas de espera, observado o distanciamento mínimo de dois metros entre os consumidores e a ocupação máxima do espaço interno à razão de uma pessoa por dez metros quadrados.
Essa limitação não existia na Deliberação publicada em março. Outra recomendação é o regime de trabalho remoto para as atividades administrativas, ressalvadas a necessidade de manutenção de escala mínima, quando imprescindível. Além dele, o documento recomenda o afastamento de atividades de todos os colaboradores com sintomas de doença respiratória, ainda que leves.
O documento também institui regime de teletrabalho para todos os colaboradores que façam parte de grupos potencialmente mais vulneráveis à COVID-19, em especial, pessoa maiores de sessenta anos, gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas.
Com informações da Secretaria de Estado de Saúde
Transcrito Portal Caparaó
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