sábado, 9 de maio de 2020

Portaria da Secretaria Nacional de Assistência Social define critérios para adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais

A Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania, publicou a portaria 63, de 30 de abril de 2020, que define os critérios para adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública decorrente do novo coronavírus.
Os estados, municípios e Distrito Federal elegíveis ao repasse emergencial de recursos federais deverão, no prazo estabelecido na portaria, preencher o Termo de Aceite e Compromisso, disponibilizado pelo Ministério da Cidadania no sítio institucional na internet (clique aqui).
A adesão dos municípios, estados e Distrito Federal deve ser feita em até 60 dias, no caso de preenchimento do Termo de Aceite e Compromisso; e em até 30 dias após a abertura do Termo de Aceite e Compromisso para o preenchimento do Plano de Ação.
Confira a portaria completa aqui.
Fonte Portal AMM

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