Começou este mês o período restritivo para a pesca em Minas Gerais. As restrições estão definidas nas portarias 154, 155 e 156, que dispõem sobre a regulamentação nas bacias hidrográficas do Leste, dos rios Grande, Paranaíba e São Francisco. As normas fixam o período de 1º de novembro de 2019 a 28 de fevereiro de 2020 para as proibições, com o objetivo de assegurar a proteção à reprodução natural das espécies de peixes nativos.
Durante a piracema, fica proibida a pesca, bem como o porte, transporte, armazenamento, consumo e utilização de espécies nativas em todo o Estado, sendo permitida apenas a captura de 3 kg mais um exemplar apenas de espécies exóticas e/ou com origem em outros estados.
No período da piracema é obrigatória também a declaração de estoque de pescado, que deverá ser feita até o segundo dia útil após o início das proibições e protocolada junto às unidades administrativas do Instituto Estadual de Florestas (IEF) ou da Polícia Militar de Meio Ambiente.
Outras restrições podem ser consultadas nas portarias pelo link: http://www.ief.mg.gov.br/pesca/piracema
Fiscalização
Diversas ações de fiscalização estão previstas em todo o período da piracema. As operações serão realizadas nos rios e reservatórios das 17 bacias hidrográficas do Estado, em parceria com a Polícia de Meio Ambiente. De acordo com o diretor de Fiscalização da Pesca, Marcelo Coutinho, no período da piracema fica proibido pescar com petrechos profissionais, sendo permitida apenas a pesca com linha de mão e anzol simples, vara, caniço simples e carretilha. “Os pescadores flagrados utilizando anzóis múltiplos e chuveirinhos poderão responder administrativamente, civil e penalmente”, disse.
Fomento
Atividades relacionadas à preservação de espécies, como cursos, seminários, palestras e encontros são promovidos durante todo o ano pelo IEF. Parcerias com colônias de pescadores, Cemig e Polícia Militar têm como objetivo informar e orientar sobre a gestão da pesca em Minas Gerais.
Piracema
A palavra piracema é de origem tupi e significa "subida do peixe". Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro.
A pesca é uma atividade de subsistência e os pescadores amadores devem portar a carteira de pesca, que pode ser obtida nas unidades de atendimento do IEF em todo o Estado, ou pelo site do instituto. A carteira deve ser renovada anualmente.
As pessoas físicas e jurídicas que comercializam, exploram, industrializam, armazenam e fabricam produtos e petrechos de pesca devem se registrar junto ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores devem ser informados ao IEF. A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.
Fonte IEF e informações De Fato ON LINE
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