A Portaria ICMBio 890, de 25 de agosto de 2020, que permite a reabertura da visitação pública nas Unidades de Conservação Federais, no parágrafo primeiro do seu art. 1°, dispõe que a UC deverá respeitar as medidas de prevenção e retomada das atividades de turismo e atrativos naturais estabelecidos pelos estados e municípios.
O governo do estado de Minas Gerais estabeleceu o plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” que orienta a retomada segura e gradual das atividades econômicas nos municípios do estado, dividindo- em 14 macrorregiões que se subdividem em microrregiões.
Desta forma, o plano organiza as atividades segundo a denominação de ondas e cores. Na onda vermelha (1ª fase) estão previstos somente os serviços essenciais, na onda amarela (2ª fase) os serviços não essenciais. Na 3ª fase está prevista a onda verde, que representa a liberação das atividades não essenciais com alto risco de contágio. No detalhamento desta onda consta, além de outras, as atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, que inclui as atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (código 91.03-1).
Desta forma, considerando que apenas a portaria acessada pelo lado de Minas Gerais estava funcionando quando a visitação foi suspensa, a reabertura do Parque está vinculada ao posicionamento dos municípios de Minas (e suas respectivas regiões) do qual o PARNA Caparaó faz parte na 3ª fase – Onda Verde.
Informamos que os protocolos de segurança para a reabertura gradual e monitorada já estão aprovados. Esperamos a evolução para a Onda Verde, permitindo a reabertura da visitação em nosso Parque.
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