A Prefeitura de Carangola informa que desde o dia 29 de fevereiro de 2020, em razão de regulamentação federal, não está mais emitindo Carteira de Trabalho de papel (documento físico).
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.
O documento de papel foi substituído oficialmente pela Carteira de Trabalho Digital desde setembro de 2019, como uma medida pertencente à Lei da Liberdade Econômica assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro. Dentre os objetivos do novo modelo deste documento estão: acabar com algumas burocracias; facilitar a vida dos trabalhadores para consultas; e proporcionar agilidade na solicitação do documento e também no acesso à informação de qualificação civil e de contratos de trabalho, por meio da integração de diversos bancos de dados do Ministério da Economia.
A Carteira de Trabalho Digital está disponível para os cidadãos através de aplicativo de celular (Apple Store da Apple e no Play Store do Android), ou pela internet:
O número do CPF do trabalhador passou a ser o número válido para fins de registro trabalhista. Cada trabalhador terá de habilitar o seu documento, com a criação de uma conta de acesso no App Carteira de Trabalho Digital, com login e senha. Todo cidadão brasileiro com CPF já possui uma Carteira de Trabalho Digital. Para quem nunca trabalhou com registro em carteira, o documento digital aparece apenas com dados pessoais de qualificação civil.
O empregador que usa o eSocial (sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias) não precisa fazer nenhuma anotação na Carteira de Trabalho de papel. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Todos os contratos de trabalho, novos e já existentes, e todas as anotações, como férias e salário, são feitas eletronicamente. O trabalhador pode acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.
É esperado que todos os empregadores passem a usar o eSocial até o final de 2020. Ainda assim, alguns empregadores podem exigir a apresentação da Carteira de Trabalho de papel. Nesse caso, o trabalhador pode solicitar a emissão de uma carteira no modelo antigo mediante agendamento pelo telefone 158.
É recomendável guardar a Carteira de Trabalho de papel para consultas futuras, uma vez que ela continua importante para comprovar o tempo de trabalho anterior, caso o novo sistema eletrônico apresente alguma falha na coleta de dados. Isso vale, sobretudo, para os contratos de trabalho mais antigos, devido a possíveis divergências entre o registrado no papel e nas bases de dados da época. Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento imediato a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital estão em constante atualização e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Em outros casos, serão realizadas campanhas para a correção das informações.
Quem não conseguir fazer seu cadastro pelo site nem acessar pelo aplicativo, o trabalhador pode procurar seu banco, caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Também o Setor de Protocolo da Prefeitura de Carangola está à disposição para maiores esclarecimentos.
Prefeitura Municipal de Carangola.
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